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Hospital e fabricante são condenados por morte após anestesia contaminada em Minas Gerais

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um hospital filantrópico e de uma indústria farmacêutica pela morte de uma paciente após a aplicação de uma anestesia considerada imprópria para uso. O caso aconteceu em Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Morte após anestesia contaminada
A paciente foi internada em março de 2006 no Hospital São João de Deus para realizar uma cirurgia de ligadura de trompas. Após receber a anestesia, apresentou tremores, vômitos e confusão mental, evoluindo rapidamente para coma. Posteriormente, foi diagnosticada com meningoencefalite química.
Mesmo após internações, procedimentos médicos e uma traqueostomia, a mulher não conseguiu se recuperar e morreu em casa, em junho daquele ano. Investigações apontaram que outras pacientes também haviam apresentado intoxicação semelhante, o que levou à retirada do medicamento pela Vigilância Sanitária.
Laudo da Fundação Ezequiel Dias confirmou que a anestesia apresentava impurezas e contaminação bacteriana, tornando o produto impróprio para uso. A fabricante, a Hipolabor Farmacêutica LTDA, e o hospital tentaram atribuir a morte a outras complicações clínicas, mas os argumentos foram rejeitados.
Cada um dos quatro filhos da vítima receberá R$ 100 mil por danos morais, além de pensão equivalente a um salário mínimo até os 21 anos e indenização por lucros cessantes. Para o relator do caso, desembargador Leonardo de Faria Beraldo, a responsabilidade do hospital é objetiva e houve falha grave ao administrar um medicamento com contaminação visível, mantendo integralmente a sentença.

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