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Acusadas de furto em loja de Juiz de Fora serão indenizadas

Duas jovens que foram acusadas de furto e tiveram mochilas revistadas dentro de um estabelecimento comercial deverão ser indenizadas por danos morais. A decisão foi mantida pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a sentença da Comarca de Juiz de Fora.
O episódio ocorreu em novembro de 2019, quando as adolescentes entraram na loja para comprar um produto de maquiagem. Ao deixarem o local, foram abordadas por funcionários e pela responsável pelo comércio, sob suspeita de terem subtraído mercadorias.
De acordo com o processo, as revistas ocorreram no interior do estabelecimento e na presença de outras pessoas. Após o ocorrido, os pais das jovens registraram boletim de ocorrência.
Decisão reconhece constrangimento imposto a adolescentes
Ao recorrer da condenação em primeira instância, o estabelecimento alegou ter agido para resguardar o patrimônio, com base em imagens do sistema de monitoramento interno.
O relator do caso, desembargador Baeta Neves, destacou que a suspeita não se confirmou e que a forma como a abordagem foi conduzida extrapolou o direito de fiscalização. Para o magistrado, submeter as adolescentes a revista pública configurou constrangimento e falsa imputação de crime.
Proteção prevista no ECA foi considerada
O colegiado também destacou que as envolvidas eram menores de idade na época. Segundo o acórdão, casos que envolvem adolescentes devem observar o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe tratamento vexatório ou constrangedor.
Com o voto acompanhado pelos demais desembargadores da Câmara, foi mantida a decisão da Comarca de Juiz de Fora que determinou o pagamento de R$ 5 mil para cada uma das autoras da ação.
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Maria Angélica é estagiária sob supervisão do editor-executivo do Folha JF, Matheus Brum.

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