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Justiça de Minas Gerais determina mudança para guardas de Pets

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que disputas envolvendo animais de estimação após o fim de um relacionamento não devem ser tratadas como guarda de filhos, mas sim como uma questão ligada ao Direito de Propriedade, dentro do chamado Direito das Coisas.
A decisão foi tomada pela 8ª Câmara Cível Especializada do TJMG, ao analisar o caso de um ex-casal que disputava a guarda de uma cachorra após o divórcio em Minas Gerais. A relatora do processo, desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, destacou que não existe previsão legal no Direito de Família para aplicação dos institutos de guarda e visitas em relação a animais.
Mudança sobre guardas de pets em Minas Gerais
Inicialmente, uma decisão de primeira instância havia determinado a guarda compartilhada da cadela, mas o tribunal entendeu que esse tipo de definição não é juridicamente adequado dentro das normas atuais.
Segundo o entendimento do TJMG, embora exista forte vínculo afetivo entre tutores e animais, os pets ainda são considerados bens pela legislação brasileira, e disputas sobre sua posse devem ser analisadas dentro das regras de propriedade.
Além da questão envolvendo o animal, o tribunal também analisou a divisão de dívidas do ex-casal. Parte de um empréstimo, no valor de R$ 9 mil, deverá ser dividida entre os dois, enquanto o restante foi considerado relacionado a instrumentos de trabalho do ex-marido.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso. O processo tramita em segredo de Justiça.

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