Tribuna de Minas

Passe livre estudantil é estendido à bolsistas de instituições privadas em JF

A Lei 15.357/2026, promulgada no último dia 17 pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, garante o Passe Livre Estudantil para bolsistas de instituições privadas de ensino.
O projeto, de autoria dos vereadores Sargento Mello Casal (PL), Negro Bússola (PV) e Vitinho (PSB), inclui estudantes de ensino superior contemplados por programas como o Programa Universidade para Todos (Prouni) e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), bem como estudantes do ensino fundamental e médio que possuam bolsas de estudo integrais ou parciais.
As instituições de ensino devem estar localizadas no município de Juiz de Fora, e os alunos precisam comprovar que vivem em situação de vulnerabilidade econômica.
A legislação prevê que o Passe Livre para estudantes da rede privada deverá seguir os mesmos critérios e procedimentos estabelecidos para os estudantes da Rede Pública contemplados pelo benefício. A lei ainda prevê que o recurso para custear as despesas de transporte serão de responsabilidade municipal.
*Estagiária sob supervisão da editora Fabíola Costa
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