Portares de Transtorno do Espectro Autista terão acesso a ingressos gratuito para partidas esportivas

O Minas Gerais, Diário Oficial do Estado, já publicou a Lei 25.825/2026, que dispõe sobre a oferta de ingressos gratuitos para partidas esportivas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outras deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial. A nova legislação é consequência do Projeto de Lei 270/23, de autoria do deputado Charles Santos (Republicanos).
Dessa forma, nas partidas esportivas realizadas no estado em que tenha sido aplicada à equipe mandante a penalidade de perda de mando de campo, acumulada com a penalidade de realização da partida com portões fechados, as entidades de prática e as entidades de administração do desporto poderão ofertar ingressos gratuitos a pessoas com TEA.
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