Tribuna de Minas

Passageiro acusado de matar motorista de aplicativo na pandemia vai a júri popular

Um homem, de 36 anos, acusado de matar o motorista de aplicativo Sandro Rodrigues Braz Pereira, 47, com golpes de canivete durante desentendimento em uma corrida no período da pandemia de Covid-19, vai a júri popular por homicídio qualificado por motivo fútil, nesta terça-feira (5), no Fórum Benjamin Colucci, em Juiz de Fora. O julgamento, marcado para começar às 9h30, acontece mais de cinco anos depois do crime, praticado em 3 de outubro de 2020, na Rua Espírito Santo, próximo ao número 881, no Centro.
A discussão entre passageiros e motorista, que acabou de forma trágica, foi motivada por normas de prevenção à Covid-19, envolvendo uso de máscara e ar-condicionado. Sandro ficou 16 dias internado em estado grave no Hospital de Pronto Socorro (HPS), mas não resistiu aos cortes sofridos no abdômen, peito e ombro.
Ele faleceu no dia 19 daquele mês, causando enorme comoção entre motoristas de aplicativo, que realizaram carreatas e manifestações pedindo justiça para o caso e mais segurança para a categoria.
Na noite do crime, o passageiro acusado estava acompanhado da esposa e de uma cunhada. Os três chegaram a ser conduzidos à delegacia, mas apenas o homem foi preso em flagrante e indiciado pela Polícia Civil. De acordo com informações da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), o réu esteve admitido no sistema prisional até 10 de maio de 2021, quando recebeu alvará de soltura concedido pela Justiça.
A sessão no Tribunal do Júri será presidida pela juíza Joyce de Souza de Paula. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), 11 testemunhas deverão ser ouvidas, sendo seis arroladas pelo Ministério Público (MP), uma pelo assistente de acusação e quatro pela defesa.
Motorista tentava proteger a mãe na pandemia
Morte de Sandro causou enorme comoção entre motoristas de aplicativo (Foto: arquivo familiar)
A família de Sandro diz manter a confiança de que, após anos de espera, o julgamento representará um passo importante na responsabilização pelos fatos ocorridos. “Paralelamente, a família se ampara na fé e na convicção da justiça divina.” Aos 85 anos, o pai de Sandro, Paulo Ely Braz Pereira, relata que a ausência do filho é sentida diariamente por todos. “Ele morava com a mãe e cuidava dela com muito amor – à época do crime, ela tinha 83 anos. Inclusive, o ocorrido teve início em um desentendimento relacionado aos cuidados que ele mantinha para protegê-la da Covid-19”, revela.
De acordo com a denúncia do MP, no dia dos fatos, Sandro recebeu três passageiros em seu veículo, dentre eles o denunciado. Durante o percurso, eles solicitaram que o motorista ligasse o ar-condicionado, tendo ele se recusado em razão das normas de segurança contra a propagação do vírus. Ao mesmo tempo, o condutor exigiu que os passageiros usassem máscara de proteção. No entanto, conforme o MP, “a esposa do réu se exaltou, chamando-o de ‘Nutella’, ameaçando denunciá-lo no referido aplicativo, o que levou Sandro a parar o veículo, cancelando a corrida e solicitando aos passageiros que desembarcassem”.
O motorista tentou sair do local dirigindo o veículo, sendo impedido pela esposa do réu, segundo o MP. “Ela bloqueou sua passagem, parando em frente ao automóvel, e começou a fotografar a placa com seu telefone celular. Nesse instante, Sandro teria descido do automóvel e golpeado o réu, levemente, com uma tranca de direção, ao passo que o denunciado, armado com o canivete que levara consigo, avançou contra ele, quando já se recuava, golpeando-o em regiões letais (cervical lateral direita, subclavicular direita, epigástrica à esquerda e ombro esquerdo).” Mesmo ferido, o condutor dirigiu até o HPS em busca de atendimento médico e foi submetido a cuidados intensivos por mais de duas semanas, em razão da gravidade de seu estado, até ir a óbito por choque séptico.
“Desde então, a vida da nossa família nunca mais foi a mesma. Perdemos não apenas o Sandro, mas também um pedaço de cada um de nós. A dor da perda já é imensa por si só, e se torna ainda mais difícil quando acontece de forma tão cruel e violenta”, desabafa o pai da vítima. “Sandro ainda tinha muitos sonhos. Sua vida foi interrompida aos 47 anos, quando ainda havia muito a ser vivido. Ele desejava construir uma casa em meio à natureza e estava trabalhando e economizando para realizar esse projeto. Além disso, estava em processo para obter o green card e retornar aos Estados Unidos, onde vivem seus irmãos, Paula e Júnior”, conta Paulo Ely.
Para o MP, o réu agiu por motivo fútil, “devido à contrariedade em desembarcar do veículo após a vítima exigir a utilização de máscara de proteção contra a covid-19 e negar-se a ligar o ar-condicionado”. Enquanto a acusação requereu a pronúncia, nos termos da denúncia, a defesa pugnou pela absolvição sumária do réu, alegando legítima defesa própria e de terceiros e, subsidiariamente, a desclassificação de homicídio para lesão corporal.
Réu teria omitido os golpes com canivete à PM
Em sua análise, o juiz Paulo Tristão Machado Júnior considerou estarem presentes os requisitos necessários para pronunciar o réu a júri popular. Ele destacou o depoimento de um policial militar que atendeu a ocorrência, ao qual os suspeitos não contaram sobre os golpes desferidos no condutor. “Os três passageiros relataram o fato de que o motorista agrediu-os com uma barra de tranca de volante, alegando que essa situação começou durante o deslocamento, quando o motorista não quis ligar o ar-condicionado (…) até então eles eram vítimas de agressões (…) nada disseram sobre as lesões que teriam sido causadas no Sandro.” Logo depois, a vítima deu entrada no HPS e relatou a agressão sofrida. A PM ligou os fatos. “Eles negaram desde o início até o final que não houve facada, que apenas brigaram e que realmente agrediram o motorista, bem como foram agredidos.” A arma branca usada no crime não foi apreendida.
Ainda conforme a pronúncia, a esposa do réu narrou em depoimento: “Foi o meu marido quem desferiu os golpes que causaram essas múltiplas lesões no Sandro com um canivetinho desses que a gente usa em cavalo para ir para a roça.” Em outro trecho, ela pondera: “Meu marido acusado se defendeu (…), legítima defesa porque o cara estava batendo na cabeça dele com uma barra desse tamanho.” Segundo o juiz, o réu acabou confessando a autoria dos golpes de canivete, alegando que agiu em legítima defesa. “Só fiquei sabendo que ele tinha se machucado no momento em que nós fomos para o HPS”, justificou, sobre não ter contado sobre as agressões à PM. “Após o segundo ou terceiro golpe, foi quando eu consegui pegar o canivete.”
Para o magistrado, verificam-se duas versões para os fatos, “sendo que apesar da hipótese de Sandro ter agredido o réu, não restou demonstrado de forma indubitável que desferiu os golpes de canivete apenas para se defender, haja vista as regiões letais em que foram desferidos os golpes – no abdômen, peito e ombro – e o número de golpes desferidos”. Ainda segundo o juiz, Sandro teria relatado aos PMs que, de fato, pegou a barra de ferro para se defender da briga, mas que quando recuava, teria sido golpeado. “Acresce-se que o réu, sua esposa e cunhada, ao acionar a PM para fazer inicialmente uma ocorrência de agressão sofrida, não disseram nada sobre os golpes desferidos na vítima por instrumento perfurocortante.”
Dessa forma, Paulo Tristão decidiu pelo julgamento popular. “Presentes a prova da materialidade do crime e contundentes indícios de autoria, não havendo, por outro lado, prova incólume de dúvida quanto à excludente da legítima defesa e tampouco que o acusado não tinha a intenção de matar, cabe ao Conselho de Sentença uma análise mais acurada dos fatos.” Ele acrescentou: “A qualificadora do motivo fútil está diretamente relacionada à dinâmica do evento, mostrando-se coerente com a denúncia, uma vez que há indícios de que o acusado agiu tendo em vista a sua contrariedade em desembarcar do veículo conduzido pela vítima, após esta simplesmente exigir a utilização de máscara de proteção contra a Covid-19 e negar-se a ligar o ar-condicionado.”
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