‘Flanelinhas’ poderão ser multados em Juiz de Fora por cobrança irregular em vias públicas

Uma nova lei promulgada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, e que já está em vigor, proíbe cobranças sem autorização do município para guardar, vigiar ou estacionar veículos em vias públicas. A prática conhecida como “flanelinha” pode receber multa administrativa de R$500 em caso de coerção, extorsão ou ameaça para exigir pagamento pelo serviço.
O valor da multa ainda pode dobrar quando houver reincidência ou ameaça a pessoas em situação de vulnerabilidade. As vítimas podem denunciar a conduta à Guarda Municipal ou a demais autoridades competentes, que autuará o infrator. A vereadora que propôs esta lei foi a parlamentar Roberta Lopes (PL).
Entenda o processo de promulgação da lei
De acordo com nota enviada pela Câmara Municipal, após a aprovação em plenário, o projeto foi encaminhado ao Poder Executivo. Como não houve manifestação da administração municipal, seja pela sanção, seja pelo veto ao projeto dentro do prazo legal de 15 dias, a promulgação da norma passou a ser de competência da Casa Legislativa.
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