Tribuna de Minas

Justiça cassa licitação do projeto para obras do Novo HPS

Justiça também determinou retirada de banner do Novo HPS por falta de estudos técnicos de viabilidade estrutural para abrigar hospital (Foto: Felipe Couri)
A Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora decretou a imediata nulidade e cassação da licitação do projeto para as obras do Hospital de Pronto Socorro Regional – Novo HPS (Concorrência 01/2026) e do consequente contrato da empresa R Faveri Licitacoes Engenharia LTDA com o Município de Juiz de Fora. A decisão do juiz Marcelo Cavalcanti Piragibe Magalhães, assinada na noite dessa quinta-feira (14), também determina a imediata abstenção de pagamentos decorrentes do acordo. O magistrado atendeu à tutela antecipada de urgência e evidência ajuizada pelo Ministério Público (MPMG). O Estado de Minas Gerais é parte requerida na ação, por ser o financiador da proposta de adaptação da estrutura antiga do Hospital Regional, cujas obras foram paralisadas em 2017, para funcionamento como HPS.
Com base nas colocações do MP de que a concorrência teria “afastado indevidamente a obrigatoriedade de realização dos estudos técnicos reputados essenciais”, a Justiça determinou a publicação de novo edital, no prazo de 60 dias, com explicitação em seu anexo: da exigência de visita técnica prévia; da necessidade de apresentação de projetos de reforços para andares superiores para uso administrativo/assistencial pelo Município; e da necessidade de elaboração de todos os estudos indicados pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem) a serem realizados. Além das inconsistências técnicas, o MP ainda apontou outro “fato novo de elevada relevância e intransponível”, segundo o juiz: “Os documentos juntados demonstram que a empresa vencedora encontra-se submetida à sanção administrativa de suspensão temporária e impedimento de contratar.” De acordo com o magistrado, a sanção possui vigência entre agosto de 2025 e fevereiro de 2027 e “decorre de procedimento licitatório junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, em caso semelhante ao presente”.
Para o juiz, essa situação é “suficientemente grave para reforçar a necessidade de imediata intervenção jurisdicional preventiva, sobretudo diante da magnitude financeira da contratação e da relevância pública do empreendimento”. A proposta apresentada pela vencedora foi de R$ 3.485.839,45, valor inferior ao estimado inicialmente para a contratação, de R$ 4.647.738,25, previsto em convênio firmado entre a Prefeitura e o Governo de Minas. O contrato foi formalizado em 17 de abril. Após a assinatura da ordem de serviço para execução dos estudos, levantamentos e projetos básico e executivo do Novo HPS, a empresa R Faveri Licitações Engenharia Ltda tinha prazo até o final de outubro de 2026 para concluir os trabalhos.
“É com o projeto em mãos que vamos obter os recursos para a construção do Novo HPS de Juiz de Fora, uma aspiração histórica do nosso município”, declarou, na ocasião, a prefeita Margarida Salomão (PT). A Justiça, no entanto, ainda determinou a retirada imediata do “banner” instalado pelo Município com referência à implantação do “Novo HPS” no local, “tendo em vista que, até o presente momento, ainda não foram concluídos os estudos técnicos de viabilidade estrutural indispensáveis à definição segura acerca da efetiva possibilidade de utilização da edificação para a finalidade hospitalar pretendida”.
Os projetos envolvidos na licitação deveriam contemplar, além da reforma e adequação da estrutura já existente, projetos executivos de arquitetura, estrutura de concreto, reforço estrutural, estrutura metálica, instalações elétricas, impermeabilização, instalações hidrossanitárias, sistemas de ar-condicionado, ventilação e climatização, prevenção e combate a incêndio, sonorização, alarme e circuito fechado de televisão, automação, aquecimento solar e rede de água quente, acústica e Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas.
PJF acolhe decisão e dará início a novo certame
Procurada pela Tribuna, a R Faveri Licitações Engenharia Ltda não se posicionou oficialmente até o fechamento desta edição. Já a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) informou que, “após tomar conhecimento da sentença, fundamentada na ausência de capacidade da empresa para participar de licitações públicas, acolherá a decisão e dará início à realização de um novo certame, de modo a evitar prejuízos ao cronograma de construção do Novo HPS”. A PJF não comentou o motivo de as exigências colocadas pelo DER no projeto para garantir a segurança da obra não terem sido todas levadas em conta no edital, conforme apontaram o MP e a Justiça.
“Não se trata de simples obra pública inacabada”
Em sua decisão, o juiz Marcelo Magalhães destaca que a retomada das obras “jamais esteve condicionada à simples elaboração de projetos executivos dissociados da realidade estrutural atualmente existente no imóvel”: “Ao contrário, todo o consenso institucional construído partiu da premissa de que a edificação apresenta peculiaridades construtivas e possíveis patologias estruturais, exigindo, previamente, extensa investigação técnica, a fim de garantir a segurança da futura operação hospitalar e a adequada aplicação dos recursos públicos envolvidos.”
O Relatório de Direcionamento para Recuperação Estrutural, elaborado pelo DER/MG, demonstra, segundo o magistrado, que a estrutura do empreendimento apresenta histórico de paralisação prolongada, vandalismo, degradação física e relevantes incompatibilidades executivas em relação aos projetos originalmente concebidos. “Foram identificadas vigas sem apoio adequado, vigas parcialmente apoiadas, escadas incompatíveis com as lajes executadas, pilares sem recebimento estrutural, elevado desaprumo, sobrecargas decorrentes de contrapiso excessivo e alterações significativas no sistema das lajes nervuradas sem respaldo técnico documentado.”
Ainda segundo ele, o relatório também registra fissuras relevantes, deformações incompatíveis, indícios de comprometimento estrutural decorrente de exposição ao fogo, patologias estruturais diversas e deterioração de reforços anteriormente executados. “Não se trata, portanto, de simples obra pública inacabada, mas de estrutura hospitalar de elevada complexidade, cuja retomada segura foi expressamente condicionada, pelo DER/MG, à realização prévia de extensa investigação técnica especializada.”
De acordo com o juiz, “além do edital não prever o aprofundamento dos estudos técnicos acerca da estrutura, verifica-se que o Município, ao responder aos pedidos de esclarecimento formulados pelas empresas interessadas, afastou expressamente a obrigatoriedade de realização dos ensaios tecnológicos complementares e testes estruturais especializados, limitando o objeto contratado a meras inspeções visuais e avaliações aparentes da estrutura.” Outro destaque na decisão é a ausência de exigência efetiva de visita técnica obrigatória pelas licitantes, “apesar da extrema complexidade do objeto e das peculiaridades estruturais já identificadas”. “A magnitude da obra, os elevados recursos públicos envolvidos e a própria relevância social do empreendimento impõem atuação em estrita observância da legalidade administrativa, da segurança estrutural da edificação e da adequada tutela do interesse público”, concluiu o juiz.
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