Agência Minas

Advocacia-Geral obtém julgamento favorável ao ‘Decreto do Teto de Gastos’  e evita perda de quase R$ 30 bilhões nas finanças do Estado

Por unanimidade, o Órgão Especial (25 desembargadores) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou os argumentos da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) e julgou improcedente as três ações diretas de inconstitucionalidade contra o Decreto nº 48.886, que estabeleceu o chamado “teto de gastos” nas despesas primárias do Orçamento Fiscal do Estado em decorrência de sua adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

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