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Justiça mantém condenação de pai que deixou filho de 4 anos sozinho durante a madrugada

A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um homem acusado de abandonar o filho de 4 anos em Jacuí, no Sul do estado. A decisão foi confirmada pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) após a defesa recorrer da sentença de primeira instância. O caso teve origem em um episódio registrado em setembro de 2024, quando a criança foi encontrada sozinha em uma praça da cidade durante a noite.
Segundo o processo, o menino deixou a casa onde estava após acordar e não encontrar o pai no local. A criança foi vista por moradores que passavam pela praça e acionaram a Polícia Militar. Depois do atendimento da ocorrência, ela foi entregue aos cuidados de um familiar.
Durante as investigações, o pai admitiu ter saído para comprar um lanche e deixado o filho desacompanhado por cerca de meia hora. Apesar de afirmar que a criança preferiu permanecer na residência, a conduta foi considerada suficiente para caracterizar o crime de abandono de incapaz, previsto no Código Penal.
Colegiado entendeu que houve exposição da criança a situação de risco
Ao analisar o recurso, o relator do caso, juiz convocado Haroldo Toscano, concluiu que as provas reunidas ao longo do processo confirmaram a ocorrência do crime. Além da confissão do acusado, a decisão levou em conta depoimentos e registros produzidos durante a apuração dos fatos.
Para o magistrado, a idade da criança e as circunstâncias em que ela foi encontrada demonstram que houve exposição a uma situação concreta de perigo. O entendimento foi de que, ao sair de casa durante a madrugada e deixar o filho sozinho, o pai assumiu o risco das possíveis consequências da própria conduta.
A defesa argumentou que não houve intenção de causar dano à criança e questionou a validade das provas apresentadas no processo. Os argumentos, entretanto, foram rejeitados pelo colegiado.
Com a decisão, foi mantida a pena de nove meses e dez dias de detenção em regime semiaberto. O histórico de reincidência do condenado também pesou na análise do caso e impediu a substituição da pena por medidas alternativas. Os desembargadores Beatriz Pinheiro Caires e Dirceu Walace Baroni acompanharam o voto do relator.
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