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Projeto aprovado na Câmara prevê mais informações em cardápios de bares e restaurantes de Juiz de Fora

Bares, restaurantes e outros estabelecimentos de alimentação de Juiz de Fora poderão ser obrigados a informar, de forma mais detalhada, a quantidade de alimentos servidos em pratos e porções. A medida foi aprovada pela Câmara Municipal em projeto de lei de autoria do vereador João Wagner Antoniol (MDB) e aguarda sanção do Poder Executivo para entrar em vigor.
Pela proposta, os cardápios deverão indicar as quantidades dos produtos em unidades, gramas ou mililitros, conforme o tipo de alimento ou bebida oferecido. O objetivo é ampliar as informações disponíveis aos consumidores e permitir uma avaliação mais precisa sobre a relação entre o preço cobrado e a quantidade efetivamente servida.
O texto estabelece ainda que as porções deverão trazer informações claras sobre a quantidade de alimento ofertada, de maneira que o consumidor não seja induzido a erro no momento da compra.
Regra valerá para diferentes tipos de estabelecimentos
Caso a proposta seja sancionada, as exigências passarão a valer para restaurantes, bares, lanchonetes, padarias, cafeterias, confeitarias, food trucks e estabelecimentos similares, independentemente de os produtos serem consumidos no local, retirados pelo cliente ou entregues por delivery.
As informações deverão ser apresentadas de forma legível tanto nos cardápios físicos quanto nos digitais. A exigência também se aplicará aos estabelecimentos que utilizam quadros, letreiros ou painéis eletrônicos para divulgar os produtos.
A proposta, contudo, não se estende aos restaurantes que funcionam na modalidade self-service nem aos estabelecimentos que trabalham exclusivamente com pratos feitos.
Cidade já conta com lei sobre cardápios impressos
A nova proposta se soma a uma legislação já em vigor em Juiz de Fora relacionada ao acesso às informações nos estabelecimentos de alimentação. Sancionada pela prefeita Margarida Salomão e publicada no Diário Oficial do Município na última semana, a Lei nº 15.424 determina que os estabelecimentos que utilizam cardápios digitais, acessados por QR Code ou tecnologias semelhantes, mantenham ao menos um cardápio físico impresso à disposição dos clientes.
A medida, de autoria da vereadora Letícia Delgado (PT), busca atender consumidores que enfrentam dificuldades no uso de ferramentas digitais, como pessoas idosas, pessoas com deficiência ou clientes que estejam sem acesso à internet ou a dispositivos eletrônicos no momento do atendimento.
A legislação em vigor determina que o cardápio impresso apresente todos os produtos e serviços oferecidos, acompanhados de descrições e preços atualizados, garantindo ao consumidor acesso claro às informações antes da escolha e da compra.

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