Zona da Mata

Justiça determina indenização a cliente com nome negativado

Um cliente de Sete Lagoas, na região Central de Minas Gerais, obteve uma vitória na justiça contra um banco e uma empresa de cartão de crédito que o negativaram indevidamente. A negativação do nome do consumidor ocorreu após ele receber uma cobrança de R$ 17.105,31 por compras que nega ter realizado.

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão que não apenas cancelou a cobrança, mas também determinou a devolução em dobro do valor pago de forma incorreta. Além disso, o Bradesco e a Visa foram condenados ao pagamento de R$ 8 mil referentes a danos morais.

Transações suspeitas e defesa das empresas

O processo revelou que as faturas apresentavam compras não autorizadas, incluindo quatro transações de alto valor realizadas em sequência no mesmo dia, o que contradiz o padrão de consumo do cliente. Em junho de 2023, sem conseguir resolver a situação diretamente, o consumidor recorreu à Justiça.

Durante o andamento do processo, o Bradesco argumentou que as transações eram válidas, uma vez que tinham sido feitas utilizando mecanismos de segurança, como o chip do cartão e a senha. A Visa, por sua vez, alegou ser apenas licenciadora da marca e que a responsabilidade sobre a autorização das compras era exclusiva do banco. No entanto, a defesa do cliente contestou essa posição e sustentou que ocorreu uma cobrança indevida.

O relator do recurso, desembargador José Américo Martins da Costa, desconsiderou os argumentos da Visa e reafirmou a condenação com base no Código de Defesa do Consumidor, que responsabiliza todos na cadeia de fornecimento pelos danos causados aos consumidores. O magistrado também destacou que fraudes no setor bancário são encaradas como um risco inerente à atividade econômica das empresas.

A decisão concluiu que as instituições financeiras não conseguiram apresentar provas suficientes que comprovassem a regularidade das transações contestadas. O processo, que segue sob o número 1.0000.23.343822-5/002, teve os desembargadores Maria Lúcia Cabral Caruso e Joemilson Lopes como apoiadores do voto do relator.


Com informações de Tribuna de Minas.

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