Zona da Mata

Funcionária de supermercado será indenizada em R$ 35 mil

Uma funcionária que se deslocava com patins em um supermercado sofreu um acidente durante o trabalho e foi condenada a receber uma indenização de R$ 35 mil. O incidente, que ocorreu enquanto ela exercia sua função de patinadora, resultou em uma torção no pé direito. Após a recuperação e a alta médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a trabalhadora não conseguiu retomar suas atividades, um cenário classificado como limbo previdenciário, onde a pessoa se encontra sem salário e benefícios.

A decisão, emitida pela Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), considerou a perda de salário e a falta de benefício previdenciário. O valor total da indenização inclui R$ 10 mil por danos referentes ao acidente, R$ 15 mil pelo período de limbo previdenciário e R$ 10 mil devido à restrição ao acesso ao banheiro. O processo já está em fase de execução, pois não cabe mais recurso.

Acidente e responsabilidade do empregado

A juíza Thaisa Santana Souza Schneider determinou que a funcionária torceu o pé em dezembro de 2024, enquanto utilizava patins para se locomover pelas dependências do supermercado. A magistrada enfatizou que a atividade implicava riscos acentuados, conferindo ao empregador a responsabilidade objetiva pelos danos, conforme previsto no Código Civil. Mesmo com alegações da empresa sobre fornecimento de treinamentos e equipamentos, a juíza sublinhou que foram insuficientes para prevenir o acidente.

Após seu retorno ao trabalho ser pleiteado em janeiro de 2025, a funcionária foi barrada sem ser submetida a um exame médico ou a qualquer certificado de saúde ocupacional. O tribunal destacou que isso contribuiu para a situação de limbo previdenciário, evidenciando a negligência da rede de supermercados em retomar suas responsabilidades com a empregada.

A sentença também avaliou os danos morais, que foram considerados como evidentes em casos de acidentes de trabalho e limbo previdenciário. Inicialmente, a condenação fixou R$ 5 mil pelo acidente e R$ 5 mil pela situação de inatividade. Contudo, ao analisar o recurso, o TRT-MG reavaliou as quantias. O valor referente ao acidente subiu para R$ 10 mil, e os danos morais por limbo previdenciário foram elevados a R$ 15 mil.

A conclusão do caso se deu com a determinação pela rescisão indireta do contrato de trabalho, reconhecendo que a falta de ação do empregador configurou uma falta grave. O tribunal, ao incrementar os valores, somou a indenização em R$ 35 mil. Com a decisão transitada em julgado, o processo avança sem mais possibilidades de apelação.


Com informações de Tribuna de Minas.

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