Novo REFIS e reestruturação no Saúde Servidor de Juiz de Fora

Nesta terça-feira (21), a prefeita Margarida Salomão sancionou três novas leis que trazem mudanças significativas na estrutura administrativa e financeira do programa Saúde Servidor, dedicado à assistência médica dos servidores públicos de Juiz de Fora. Entre as principais inovações, destaco a criação da Autarquia Gestora do Programa de Saúde dos Servidores (AGPSS) e do Fundo Especial de Regularização do PAS-JF.
Com a nova legislação, o fundo será utilizado exclusivamente para quitar as dívidas acumuladas com hospitais, clínicas, médicos e demais prestadores de serviços. O Saúde Servidor enfrenta atualmente uma dívida de aproximadamente R$ 20 milhões, reconhecida pela Prefeitura. A nova autarquia se responsabiliza apenas pela gestão do programa e não terá ônus sobre as dívidas do modelo anterior.
Mecanismos de compensação para credores
A Lei nº 15.449 implementa um sistema de compensação, conhecido como “Refis”, que possibilita a compensação de dívidas entre o Município e os prestadores de serviços do Saúde Servidor. Caso um hospital ou clínica tenha valores a receber do programa, mas também tenha dívidas com a Prefeitura, os créditos poderão ser abatidos. Por exemplo, se uma clínica deve R$ 50 mil, mas tem R$ 200 mil a receber, a quantia devida à Prefeitura poderá ser descontada, resultando num saldo positivo de R$ 150 mil.
A adesão ao sistema de compensação não será automática, exigindo concordância do prestador e a apresentação da documentação pertinente. Os fornecedores que tiverem débitos de até R$ 500 mil também poderão se beneficiar de disposições da legislação de transação tributária.
A Secretaria da Fazenda organizará os credores do programa em cinco grupos, priorizando aqueles que têm até R$ 10 mil a receber, independentemente de possuírem ou não dívidas com o Município. Essa reestruturação está desenhada para garantir um fluxo financeiro melhor para os prestadores.
Os profissionais que têm interesse em formalizar propostas de compensação podem fazê-lo até 31 de dezembro de 2027. A legislação estabelece que, após seis meses de transição, a AGPSS supervisionará a nova gestão, realizando a fiscalização dos serviços prestados e garantindo a manutenção do equilíbrio financeiro do programa.
Ainda não há um cronograma específico definido para o pagamento da dívida total, mas a nova lei estipula que a Prefeitura deve apresentar um plano de amortização dentro de 180 dias. Essa medida é um passo importante para melhorar a transparência e a saúde financeira do programa que atende os servidores municipais.
Com informações de Folha JF.

