Nova Data para CNPJ de Autônomos e Produtores Rurais

Os autônomos, produtores rurais e prestadores de serviços ganharão um tempo extra para se adaptarem às mudanças trazidas pela reforma tributária. O Decreto nº 13.075, publicado em 21 de julho de 2026, prorrogou a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por mais seis meses. Inicialmente, a data limite era julho de 2026, e agora a nova exigência começará a valer em 1º de janeiro de 2027.
Prorrogação e novas exigências
Com a prorrogação, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e a emissão de notas fiscais eletrônicas passarão a incluir pessoas físicas que atuam como contribuintes ou responsáveis tributários da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além de produtores rurais. Até o fim de 2026, o uso dos atuais mecanismos de identificação fiscal continuará válido para as operações relacionadas à CBS.
A Receita Federal justifica o adiamento como uma oportunidade para concluir o desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, que deve se assemelhar à modalidade existente para o Microempreendedor Individual (MEI). O novo sistema promete ser digital e integrado aos sistemas de afixação de documentos fiscais eletrônicos.
Entre os recursos planejados há a disponibilização de um ambiente de testes, chamadas de ‘sandbox’, acompanhamento em manuais técnicos e orientações operacionais para facilitar a transição aos contribuintes e empresas que desenvolverão o sistema.
Esse atraso visa também preparar melhor os contribuintes para a nova realidade tributária que está por vir, conforme a reforma que reformula o sistema de arrecadação sobre o consumo, introduzindo o IBS, gerido por estados e municípios e a CBS sob administração da União.
Dentro da nova estrutura, foi criado o conceito de nanoempreendedor, que abarca trabalhadores com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, sendo estes isentos de inscrição no CNPJ para fins tributários.
A exigência de inscrição no CNPJ se aplicará especificamente a aqueles que têm rendimentos anuais superiores a determinados limites: autônomos e prestadores de serviços acima de R$ 40,5 mil e produtores rurais com faturamento superior a R$ 3,6 milhões. A regulamentação para os produtores rurais que têm receitas abaixo desses valores ainda será discutida pelo governo.
Essas mudanças ocorrem em um cenário em que trabalhadores com carteira assinada, aposentados sem atividade econômica e consumidores finais não estão sujeitos às novas exigências.
Com informações de Agência Brasil.
