Detentos não retornam de saída temporária em Juiz de Fora

Treze detentos que usufruíram da saidinha, um benefício que permite a saída temporária, não retornaram ao Complexo Penitenciário de Juiz de Fora no prazo estipulado e agora são considerados foragidos. De acordo com informações da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), esses presos deveriam ter se apresentado novamente às unidades prisionais José Edson Cavaliere e Ariosvaldo Campos Pires na última segunda-feira (21).
Por não terem retornado às suas respectivas unidades prisionais, os indivíduos foram classificados como foragidos devido ao descumprimento das condições exigidas para o benefício. A saidinha é regulamentada por lei e é concedida pelo Judiciário a aqueles que cumprem certos requisitos enquanto estão sob custódia.
Condições da Saída Temporária
A saída temporária permite que os detentos fiquem fora da prisão por até 35 dias ao longo do ano, divididos em cinco períodos de sete dias cada. As datas de saída são determinadas pelo Judiciário e visam auxiliar no processo de ressocialização dos presos.
A Sejusp informou que os casos de não retorno dos detentos já foram comunicados ao Poder Judiciário, que tomará as devidas providências para lidar com a situação. Uma vez que os 13 detentos não se apresentaram no prazo previsto, agora são considerados foragidos até que sejam recapturados ou se dirijam às autoridades competentes.
Esse tipo de desvio dos benefícios de saída temporária alerta para a necessidade de monitoramento e controle mais rigoroso, destacando os desafios do sistema prisional na reintegração social dos detentos.
Com informações de Folha JF.


