Alexandre Kalil é absolvido em caso das vias de BH

O ex-prefeito de Belo Horizonte e pré-candidato ao Governo de Minas Gerais, Alexandre Kalil (PDT), teve seu caso relacionado ao fechamento de vias no Bairro Mangabeiras solucionado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que decidiu em favor de sua absolvição. A decisão, proferida na quinta-feira (23), reforma a sentença anterior, permitindo que Kalil recupere seus direitos políticos e esteja apto a concorrer nas eleições de 2026.
Em comunicado à Tribuna de Minas, Kalil celebrou a decisão, afirmando: “Acabou o caso da pinguela. Eu avisei. Esse juiz de Primeira Instância fez uma aberração e tenta fazer outras contra mim”. O processo envolvia uma cancela instalada por moradores do condomínio em 2005, antes da gestão de Kalil, que chegou a ser acusado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) de improbidade administrativa, por não cumprir uma determinação para retirar a cancela.
Decisão da Justiça e suas implicações
No primeiro julgamento, Kalil havia sido condenado, o que resultou na suspensão de seus direitos políticos por um período de cinco anos, medida essa que agora foi revertida. O MPMG ainda tem a opção de recorrer da nova decisão, mas até o momento, não se manifestou oficialmente.
Além de Kalil, a decisão do TJMG também absolveu a Associação Comunitária do Bairro Mangabeiras III e sua presidente, Andréa Machado de Araújo. A Justiça revogou a obrigação dessa entidade de pagar R$ 100 mil em danos morais coletivos e eliminou a proibição de firmar contratos com o poder público, alegações que foram contestadas nas defesas apresentadas.
A Ação Civil Pública (ACP), iniciada pelo MPMG, acusava Kalil e a associação de improbidade por permitirem que um condomínio mantivesse guaritas bloqueando vias públicas, mesmo após ordens judiciais visando à liberação. Mesmo com as resoluções, a defesa argumentou que tais controles eram respaldados por normas urbanísticas posteriores, o que afastaria a intenção dolosa nas ações de Kalil. A decisão do TJMG observou a ausência de evidenciação de má-fé e considerou que não houve danos ao patrimônio público, o que foi crucial para a absolvição.
Com a anulação da decisão anterior e a inclusão das devidas considerações sobre a legislação vigente, a corte demonstrou que a gradação de normas e a intenção nas ações administrativas requerem análise cuidadosa e contextualizada para evitar punições indevidas.
Com informações de Tribuna de Minas.


