Zona da Mata

Justiça anula multa de R$ 964 mil do Procon/JF ao Google

A 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais de Juiz de Fora decidiu suspender uma multa imposta pelo Procon da cidade à Google Brasil Internet Ltda, no valor de R$ 964.140,62. A penalidade se referia a uma mudança na política de armazenamento da plataforma Google Workspace for Education, que passou de um limite “ilimitado” para um teto de 100 Terabytes exclusivamente para a Faculdade de Engenharia da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).

A Google contestou a multa, argumentando que o contrato com a UFJF, uma autarquia federal, deveria ser regido pelas normas do Direito Administrativo, não pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A empresa destacou que cumpriu com a notificação prévia sobre as mudanças no serviço e alegou que a UFJF agia de má-fé ao informar que cinco usuários da faculdade respondiam por quase toda a utilização de armazenamento, cuja ocupação chegou a 1PB, sendo que a maior parte dos conteúdos era não educacional.

Os argumentos do Procon e a defesa da Google

Em contrapartida, o Procon/JF defendeu que a ação visava proteger alunos e professores, considerados consumidores vulneráveis do serviço. O órgão também argumentou que a Google lucrava indiretamente com o armazenamento das informações, e que a publicidade do serviço “ilimitado” havia criado uma expectativa legítima entre os usuários. Por esses motivos, o Procon alegou ter legitimidade para punir a empresa por infrações aos direitos coletivos.

A juíza Roberta Maciel, encarregada do caso, validou o argumento de que a UFJF não é considerada consumidora ao se tratar de uma entidade pública e que possui assistência jurídica própria através de sua Procuradoria Federal. A magistrada também mencionou que não houve demonstração de qualquer hipossuficiência em relação à Google, e que não existia um vínculo direto entre os alunos e a empresa. Em decorrência disso, a decisão determinou que o Procon/JF não tinha autoridade para aplicar sanções fora do âmbito das relações de consumo.

Consequentemente, foi annulada a multa e determinada a suspensão do processo, além do Procon/JF ter sido condenado a arcar com os honorários advocatícios da Google. Até a finalização desta matéria, o Procon/JF não havia respondido aos questionamentos do portal, e a Google também não enviou uma declaração sobre o assunto.

Este caso teve início após a denúncia de um professor do Departamento de Engenharia da UFJF, que relatou a mudança na oferta do Google, anteriormente anunciada como “armazenamento gratuito e ilimitado das instituições de ensino superior” desde 2014. Em 2021, com a nova limitação, a UFJF contava com aproximadamente 700 Terabytes armazenados, levando o Procon/JF a instaurar um processo, que resultou na aplicação controversa da multa.


Com informações de Tribuna de Minas.

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