Zona da Mata

Cemig é condenada a devolver R$ 37 mil cobrados indevidamente

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão que responsabiliza a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) por uma cobrança irregular de R$ 37.437,64. O valor foi debitado automaticamente da conta de um idoso que habitualmente pagava em torno de R$ 25 pela energia elétrica consomida em sua residência.

O tribunal determinou que a Cemig devolva o montante pago indevidamente e acrescente uma indenização de R$ 10 mil ao aposentado, em função dos danos morais causados. Essa decisão reafirma a sentença previamente emitida pela Comarca de Dores do Indaiá, localizada na Região Central de Minas Gerais.

Erro no sistema gerou cobrança exorbitante

O consumidor, que trabalha como vigia noturno, recebeu a fatura eletrônica de R$ 37.437,64 em maio de 2025, valor este que divergia em grande medida dos seus históricos pagamentos. As contas do mês anterior padrão eram de aproximadamente R$ 25, enquanto um problema no sistema da Cemig registrou um consumo anômalo de 64.052 kWh em abril e, para o mês seguinte, apontou o consumo como zero. Essa inconsistência causou a cobrança integral sobre a suposta utilização.

Como o pagamento foi realizado via débito automático, todos os fundos em conta do idoso foram drenados, subtraindo-lhe a totalidade do seu capital disponível. Quando o votante da Câmara analisou o caso, percebeu que a quantia exorbitante poderia demorar até 125 anos para ser utilizada como crédito em dívidas futuras referentes ao consumo de energia, considerando suas médias históricas.

Após recorrer à Justiça, o idoso teve decisão favorável inicial, com a ordem de reembolso e a indenização por danos morais. Ele então pleiteou a ampliação da reparação e a restituição em dobro dos valores subtraídos. Contudo, o tribunal não aceitou o pedido de devolução em dobro, considerando que não havia evidências de má-fé por parte da Cemig durante a cobrança errônea.

A Cemig admitiu o erro técnico, mas defendeu que não houve dolo em sua operação. O relator do processo, juiz Marcelo Paulo Salgado, sustentou que a falha na cobrança foi séria, provocando abalo psicológico no aposentado, e, portanto, a indenização deveria ser mantida. Ele argumentou que para que a restituição em dobro fosse aplicada, seria necessária uma clara demonstração de má-fé, a qual não se evidenciou aqui.

Os desembargadores Áurea Brasil e Carlos Levenhagen acompanharam a decisão do relator. O Portal Tribuna buscou um posicionamento da Cemig sobre o tema e aguarda resposta.


Com informações de Tribuna de Minas.

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