Nova regra de notas fiscais com CBS e IBS inicia hoje

A partir desta segunda-feira, 3 de agosto, entra em vigor a necessidade de informar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em alguns documentos fiscais eletrônicos no Brasil. Essa mudança faz parte da reforma tributária, que visa melhorar a tributação sobre o consumo.
No primeiro momento, a exigência se aplica à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), entre outros documentos. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) estabeleceram um cronograma escalonado que se estenderá até janeiro de 2027, permitindo que empresas e desenvolvedores se adaptem aos novos requisitos.
Fases da implementação
Os órgãos responsáveis salientaram que o sistema será implementado de maneira organizada. Os tributos começaram a ser informados em algumas notas fiscais já a partir de 3 de agosto, mas o calendário estipula várias datas para novas eventualidades entrarem em vigor.
No dia 1º de outubro, a exigência se expandirá para a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, além de grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) e outros documentos. Em 15 de novembro, entrarão em vigor os eventos mensais da Declaração de Regimes Especiais (DeRE), e em 1º de dezembro as mudanças se aplicarão a documentos de plataformas digitais, locações de bens e serviço de gás.
A última fase está prevista para janeiro de 2027, quando a Declaração Única de Importação e outros registros também passarão a exigir os novos tributos, abrangendo contribuintes do Simples Nacional e operações monofásicas.
A inclusão de CBS e IBS nas notas fiscais visa ajustar as transições fiscais e facilitar o acompanhamento dos tributos aplicáveis, permitindo que as empresas adaptem seus sistemas ao novo modelo. Apesar de já estrear em 2026 com alíquotas testes de 0,9% e 0,1%, respectivamente, a total implementação se dará de forma gradual para garantir uma transição eficaz.
Com informações de Agência Brasil.

