Novas regras para contratos de shows com verba pública em MG

As prefeituras de Minas Gerais agora devem seguir novas normas ao contratar artistas e grupos artísticos com recursos públicos. A Lei 26.040, publicada em 7 de setembro, define que o teto para gastos por apresentação será de até R$ 500 mil, considerando a receita corrente líquida (RCL) de cada municipalidade.
A adequação do valor dependerá do porte financeiro da cidade. Para aquelas com RCL acima de R$ 45 milhões, o limite será de 1% da receita, enquanto para as que têm RCL inferior, a porcentagem sobe para 2%. O menor dos dois valores deve ser considerado, podendo isso resultar em um teto abaixo de R$ 500 mil.
Participação obrigatória de artistas locais
A nova legislação contempla também a participação obrigatória de artistas regionais ou locais nos eventos financiados com verba pública, que deverão garantir uma alocação mínima de 5% do custo total do maior cachê do evento para essa finalidade. Exceções são permitidas, mas apenas com justificativa aprovada.
Além disso, se um evento for totalmente custeado com recursos públicos, deve ser gratuito. No entanto, áreas privativas e camarotes podem ser utilizados, desde que não impeçam o acesso do público em geral. Para eventos com financiamento parcial, haverá a necessidade de contrapartidas, como dias gratuitos ou distribuição de ingressos sem custo.
A lei ainda estabelece que os contratos devem ser publicamente acessíveis com pelo menos 30 dias de antecedência no Portal da Transparência, aumentando a exigência de transparência das administrações municipais.
Com informações de Tribuna de Minas.

