Idosos de baixa renda ganham desconto de 50% em passagens

Idosos que pertencem a famílias de baixa renda agora têm a oportunidade de adquirir passagens interestaduais com desconto de 50%, sem a imposição de restrições quanto ao horário ou ao antecedente da compra. Essa decisão, proferida pela Justiça Federal de Rondônia e respaldada pelo Ministério Público Federal (MPF), já é definitiva e se aplica em todo o território nacional.
A determinação judicial anula cláusulas específicas dos decretos nº 5.934/2006 e nº 9.921/2019, assim como da Resolução nº 1.692/2006 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que dificultavam a solicitação do benefício, limitando prazos e horários para a aquisição das passagens com desconto.
Desconto assegurado pelo Estatuto do Idoso
O desconto para passagens interestaduais está previsto no Estatuto do Idoso, conforme a Lei nº 10.741/2003. A legislação assegura um desconto de 50% no custo dos bilhetes para idosos em situação de vulnerabilidade, especialmente quando não houver mais disponíveis as vagas gratuitas destinadas a esse grupo.
O MPF, ao acionar a Justiça, ressaltou que a legislação federal não impõe restrições de tempo sobre quando o desconto pode ser utilizado. A Justiça acolheu esse posicionamento, eliminando as limitações que estavam estipuladas em normas infralegais.
Após o trânsito em julgado, o entendimento se solidifica de que o desconto deve ser concedido, respeitando-se apenas os requisitos adicionais previstos para que o idoso tenha acesso ao benefício, sem condicionantes de antecedência ou horários. O processo está agora sob os cuidados da 2ª Vara Federal Cível de Porto Velho, e o MPF se comprometeu a assegurar que as empresas de transporte interestadual honrem a decisão judicial.
Com informações de Tribuna de Minas.


