Adiamento do split payment impacta planejamento tributário

O funcionamento do mecanismo de split payment, previsto para a implementação do IBS e da CBS na Reforma Tributária, foi adiado. Inicialmente programado para janeiro de 2027, a mudança foi anunciada durante uma reunião do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) pela secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul, Pricilla Santana. A decisão se deu devido à complexidade de implementação e à solicitação de mais tempo por parte das instituições financeiras.
É essencial notar que esse adiamento não implica no atraso da Reforma Tributária como um todo. Os novos tributos continuarão avançando com suas implementações conforme o cronograma estabelecido, que prevê a substituição do PIS e Cofins pela CBS e a gradual adoção do IBS para substituição do ICMS e ISS a partir de 2027.
Desafios da implementação do split payment
O split payment funciona ao isolar a parte do pagamento que corresponde aos tributos no ato da transação. Em vez de o total da venda ser enviado ao fornecedor, uma parte seria automaticamente direcionada ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal. Isso exigiria uma integração entre diversos sistemas, requerendo um preparo tecnológico significativo, o que complicou a sua implementação. Apesar do adiamento, o CGIBS continua a desenvolver a plataforma, com a publicação de diretrizes e manuais.
Com a nova data indefinida para sua implementação, empresas afetadas precisam entender que o processo de adaptação às mudanças tributárias deve continuar. A área fiscal, tecnológica e financeira das companhias deve se preparar para as novas exigências, não sendo oportunidade para interromper os trabalhos já iniciados.
O planejamento eficiente para 2027 deve ser ajustado, com um acompanhamento mais atento às definições que virão do CGIBS e da Receita Federal. A reavaliação dos prazos para adaptação de sistemas e processos financeiros se torna uma necessidade premente entre os negócios.
Embora o split payment tenha o potencial de impactar o fluxo de caixa ao mudar o momento do recolhimento, com seu adiamento não haverá mudanças imediatas na dinâmica de pagamento das empresas desde o primeiro dia de 2027.
Outras modalidades de extinção de débitos, como o Recolhimento pelo Adquirente (RAD), continuam válidas e precisam ser consideradas no planejamento financeiro. Assim, as empresas devem ajustar seu foco para uma visão holística das novas regras tributárias que entraram em vigor, sempre aumentando a atenção quanto ao cumprimento das novas obrigações fiscais.
Com informações de Tribuna de Minas.


