Zona da Mata

Justiça determina fornecimento de Enoxaparina a gestante

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que uma operadora de plano de saúde deve fornecer a medicação Enoxaparina 40 mg a uma gestante diagnosticada com trombofilia. Além de garantir o acesso ao medicamento, a Justiça também condenou a empresa a indenizar a paciente em R$ 15 mil por danos morais.

A prescrição da Enoxaparina foi feita para que a gestante utilizasse diariamente e sem interrupções durante toda a gravidez, além de continuar com a medicação por mais seis semanas após o nascimento do bebê, devido a preocupações com a saúde da criança. O tratamento já vinha sendo assegurado através de uma liminar, antes da deliberação final do tribunal.

O caso de trombofilia e a decisão judicial

A ação judicial foi iniciada após a paciente ser diagnosticada com trombofilia por deficiência de proteína S durante o pré-natal. A condição está relacionada a um aumento da coagulação sanguínea, o que apresenta riscos sérios para a gestação, como problemas no crescimento do feto e o risco de morte súbita fetal. Diante desse cenário, a médica responsável indicou o uso diário da Enoxaparina até o parto.

Contrariando a indicação médica, a operadora de saúde se negou a cobrir o custo da medicação, argumentando que o contrato não incluía medicamentos destinados ao uso em casa. Dívida com a negativa da empresa, a gestante buscou a justiça. O primeiro juízo, localizado na Comarca de Ipatinga, aceitou a cláusula do contrato, afirmando que esta seguia as normativas vigentes.

No entanto, insatisfeita, a gestante recorreu. Ao analisar o recurso, a 12ª Câmara Cível concluiu que a trombofilia em gestantes é uma complicação que requer atenção urgente. O desembargador Monteiro de Castro, relator do caso, destacou que a operadora não provou que a medicação era restrita ao uso domiciliar e não ofereceu alternativas viáveis para a administração da Enoxaparina dentro de sua rede ambulatorial.

Os desembargadores Joemilson Lopes e Régia Ferreira de Lima acompanharam o voto do relator. Já os desembargadores José Américo Martins da Costa e Francisco Costa apresentaram um entendimento diverso, reconhecendo a validade da exclusão do medicamento conforme a Lei de Planos de Saúde, mas foram vencidos na votação.


Com informações de Tribuna de Minas.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo