TRT-MG decide que sobrinha de idosos não é empregadora de cuidadora

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) decidiu por unanimidade que uma cuidadora de idosos não estabeleceu vínculo empregatício com a sobrinha do casal que atendia. Segundo os desembargadores, não foi provado que a sobrinha exercia autoridade típica de empregador sobre a trabalhadora.
A cuidadora alegou ter trabajado para o casal entre outubro de 2021 e maio de 2025 e afirmou que a sobrinha era sua empregadora. Ela argumentou que a familiar era responsável pela contratação, pela definição das tarefas e pelo pagamento. No entanto, os desembargadores entenderam que não havia evidências de subordinação jurídica, que é um requisito essencial para o reconhecimento da relação de emprego.
A decisão do Tribunal e os fatores considerados
A decisão manteve a sentença da Vara do Trabalho de Nanuque, que já havia negado o reconhecimento do vínculo empregatício. A relatora, desembargadora Adriana Goulart de Senha Orsini, ressaltou que a participação de familiares na contratação de cuidadores para idosos lúcidos não transfere automaticamente a condição de empregador a estes familiares, especialmente na ausência de subordinação jurídica.
No processo, a sobrinha dos idosos alegou que seu papel se restringia a auxiliar com os medicamentos e a alimentação dos tios, que eram autônomos nas suas atividades cotidianas. Ao revisar as evidências, a relatora apontou que a existência de vínculo de emprego doméstico depende do cumprimento de exigências da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como a prestacão pessoal e remunerada de serviços, além da subordinação.
Durante as audiências, a cuidadora admitiu que os pagamentos referentes ao seu trabalho eram feitos por um dos idosos, o que diminuiu a credibilidade de sua alegação de que a sobrinha era a responsável pela contratação. Além disso, testemunhos não confirmaram que a sobrinha possuía poderes de direcione sobre as atividades da cuidadora, um ponto considerado vital pelo Tribunal.
As mensagens de WhatsApp que foram apresentadas como prova também foram analisadas, mas o tribunal concluiu que o teor das mensagens demonstrava preocupação da sobrinha em relação aos tios sem evidenciar autoridade típica de uma relação empregatícia. Assim, a decisão reafirmou que a ajuda de um parente na contratação de cuidadores não implica na condição de empregador, a menos que exista clara demonstração de supervisão e controle sobre o trabalho prestado.
Além disso, os desembargadores destacaram que os idosos eram lúcidos, conseguindo tomar decisões em suas vidas, mesmo com as limitações físicas da idade.
Com isso, o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício da cuidadora com a sobrinha foi rejeitado, juntamente com as reivindicações de verbas trabalhistas. A decisão é final e o processo foi arquivado com o desfecho definitivo.
Com informações de Tribuna de Minas.


