Homens são condenados por roubo de moto e sanduíches em MG
Duas pessoas foram condenadas por participar do roubo de uma motocicleta e lanches de um entregador em Montes Claros, no Norte de Minas Gerais. As sentenças foram confirmadas pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que também fez ajustes nas penas dos réus durante julgamento de recursos.
Roubo planejado para enganar a vítima
De acordo com os autos processuais, os acusados realizaram um pedido de sanduíches em plena madrugada com a intenção de atrair o entregador para o local onde o assalto aconteceria. Ao chegar ao endereço indicado, o entregador foi abordado por um grupo de sete homens que o derrubaram da motocicleta antes de um deles fugir com o veículo.
A ação criminosa ocorreu em julho de 2025, na região do Bairro Jardim Alvorada. Após o assalto, a Polícia Militar foi acionada e, após diligências, encontrou um celular na casa de um dos acusados. Esse celular continha o número usado para fazer o pedido. A vítima reconheceu que já havia contatado esse número antes da entrega.
Pouco depois do crime, o segundo indivíduo foi localizado, estando ainda de posse da moto roubada. Durante a ação policial, ele tentou evadir-se, mas acabou sendo detido.
Na primeira instância, os condenados já haviam recebido penas severas: um foi sentenciado a nove anos e 26 dias de reclusão, enquanto o segundo recebeu uma pena de seis anos e oito meses. Ambas as defesas ainda recorreram, pleiteando a absolvição por falta de provas ou ao menos a redução das penalidades.
Durante a análise do recurso, o desembargador Octavio Augusto De Nigris Boccalini, relator do caso, ressaltou que havia um robusto conjunto de provas que sustentava a condenação, mesmo sem o reconhecimento formal dos réus pela vítima. A participação de várias pessoas no roubo também foi um fator considerado para a elevação das penas.
Os desembargadores Paula Cunha e Silva e Paulo Tamburini endossaram o entendimento do relator. Com a decisão do tribunal, um dos réus cumprirá oito anos e dois meses de reclusão em regime fechado, enquanto o outro ficará preso por seis anos em regime semiaberto.
Com informações de Tribuna de Minas.