Governo define regras que proíbem beneficiários do Bolsa Família de apostar em sites de bets

O Ministério da Fazenda publicou, no Diário Oficial da União, a regulamentação que impede beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de se cadastrarem ou utilizarem sites de apostas esportivas. As operadoras terão prazo de até 30 dias para se adequar às novas regras.
A medida cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu a utilização de recursos oriundos de benefícios sociais para apostas. Levantamento do Banco Central divulgado em 2024 apontou que, apenas em agosto daquele ano, beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões em sites de apostas por meio de transferências via Pix.
Procedimentos de bloqueio
De acordo com a instrução normativa, os agentes de apostas deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), administrado pelo Ministério da Fazenda, para verificar se o usuário está registrado como beneficiário do Bolsa Família ou do BPC. A checagem pelo número de CPF deverá ocorrer no momento do cadastro, no primeiro login do dia e, a cada 15 dias, para todos os usuários cadastrados.
Se houver identificação de vínculo com os programas sociais, o cadastro deve ser negado. No caso de contas já existentes, o bloqueio deverá ser feito em até três dias após a detecção. O usuário deverá ser comunicado do encerramento e terá dois dias para retirar eventuais valores. Se não o fizer, a devolução será feita para a conta cadastrada na plataforma.
Quando não for possível a devolução — por problemas com a conta informada ou falta de contato com o usuário —, após 180 dias os valores serão destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
Outras restrições
A proibição também vale enquanto o usuário permanecer como beneficiário dos programas sociais. Ele poderá voltar a apostar caso seu CPF deixe de constar na base de impedidos do Sigap e não haja outros bloqueios legais.
Além dos beneficiários do Bolsa Família e do BPC, a legislação também veda o acesso às apostas a:
* menores de 18 anos;
Texto da Agência Brasil reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
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