Justiça determina que União garanta atendimento especializado e tempo adicional a candidatos com dislexia e TDAH em concursos

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A Justiça Federal determinou que a União assegure a candidatos com dislexia ou transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) o direito a atendimento especializado e tempo adicional para a realização de provas em concursos públicos e processos seletivos federais.
A decisão liminar atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública e tem efeito imediato. A União deverá adotar medidas para que todos os órgãos e entidades federais incluam a previsão dessas condições especiais nos editais, desde que os candidatos apresentem laudo técnico que comprove a necessidade.
A determinação cumpre o disposto no artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018, que estabelece a adequação de critérios de realização e avaliação de provas conforme as necessidades do candidato, incluindo a concessão de tempo adicional. Da decisão, ainda cabe recurso.
Caso motivador
Conforme o MPF, a ação foi proposta após denúncia de uma candidata do concurso do Superior Tribunal Militar (STM), organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). Mesmo apresentando laudo médico que comprovava a dislexia, a candidata teve negado o pedido de tempo adicional. A banca organizadora justificou que a medida seria exclusiva para pessoas com deficiência.
O MPF argumentou que pessoas com dislexia e TDAH enfrentam limitações concretas que as colocam em desvantagem em relação aos demais candidatos. “Por essa razão, é possível e necessário aplicar medidas que reduzam esse desequilíbrio, como a concessão de tempo adicional para a realização das provas”, defendeu o órgão.
Ainda segundo o MPF, a própria União já reconheceu, em diversos concursos, o direito de pessoas com dislexia e TDAH a atendimento especializado, inclusive com tempo extra, mesmo sem classificá-las como pessoas com deficiência. “A isonomia e a razoabilidade exigem que o tratamento seja uniforme, evitando diferenças injustificadas entre candidatos”, afirmou o Ministério Público.
Dislexia e TDAH
A dislexia e o TDAH são condições distintas, mas que podem ocorrer simultaneamente. De acordo com a Associação Internacional de Dislexia, cerca de 30% das pessoas com dislexia também apresentam TDAH.
Embora o TDAH não seja considerado um transtorno de aprendizagem, trata-se de uma condição neurobiológica caracterizada por desatenção, hiperatividade e impulsividade, que pode interferir diretamente no desempenho acadêmico e em avaliações formais.
A decisão judicial foi proferida no âmbito da Ação Civil Pública nº 1098514-14.2025.4.01.3400, que pode ser consultada no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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