Justiça anula apostilamentos concedidos a servidores da Prefeitura e da Câmara de Barbacena

A Justiça acatou ação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e invalidou atos administrativos de apostilamento concedidos a 31 servidores dos poderes Executivo e Legislativo de Barbacena, no Campo das Vertentes, a cerca de 95 quilômetros de Juiz de Fora. A decisão atende à Ação Civil Pública proposta pela 9ª Promotoria de Justiça da comarca.
A sentença determina que os servidores deixem de receber qualquer valor referente ao benefício e que Prefeitura e Câmara interrompam imediatamente os pagamentos. Segundo o MPMG, os apostilamentos foram concedidos mesmo após a proibição já prevista em lei.
O apostilamento permitia a incorporação permanente à remuneração de valores pagos a servidores efetivos enquanto exerciam cargos comissionados ou funções de confiança. O benefício foi extinto por emendas à Constituição Federal e à Constituição de Minas Gerais em 2003, com prazo de transição até 2004.
De acordo com as alegações do Ministério Público, o município continuou concedendo o apostilamento sem estabelecer regras de transição e só suspendeu a prática em 2009. Para o órgão, os atos são inconstitucionais.
A decisão afirma que a manutenção do benefício contrariou a lei e impactou as contas municipais. O MPMG entende que a vedação busca impedir que gratificações temporárias, pagas apenas enquanto o servidor exerce função de confiança, sejam incorporadas de forma definitiva como aumento salarial.
A Tribuna entrou em contato com a Prefeitura e a Câmara Municipal de Barbacena e aguarda posicionamento.
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