Família não encontra jazigo, e TJMG condena município por desaparecimento

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação do município de Matias Barbosa, localizado a cerca de 20 quilômetros de Juiz de Fora, ao pagamento de indenização a uma moradora que não conseguiu localizar o jazigo perpétuo da família no Cemitério Municipal São João Batista. A decisão da 19ª Câmara Cível fixou o valor de R$ 15 mil por danos morais e R$ 430,40 por danos materiais, reformando parcialmente sentença anterior da Comarca local.
De acordo com o processo, o avô da autora havia adquirido o jazigo em 1960, quando sepultou uma das filhas, e, em 1967, também foi enterrado no mesmo local. No entanto, ao falecer a mãe da mulher, em 2017, a família descobriu que o jazigo não existia mais — no lugar, havia sido construído o túmulo de outra família. Diante da situação, a autora precisou sepultar a mãe em um jazigo provisório, aguardando providências da administração municipal para regularizar o caso e localizar os restos mortais dos parentes.
O município argumentou que não havia provas de que os familiares estivessem enterrados no mesmo jazigo e negou responsabilidade, atribuindo à família a falta de conservação do túmulo. Também alegou que os registros anteriores a 1970 são precários e que o título de perpetuidade não continha o número identificador da sepultura.
Jazigo perpétuo foi adquirido pela família no cemitério público de Matias Barbosa (Crédito: Google Street View / Reprodução)
Decisão judicial
Na sentença de 1ª instância, a Justiça reconheceu a responsabilidade objetiva do município pela má administração do cemitério e determinou o pagamento de R$ 60 mil por danos morais, além de R$ 430 referentes ao aluguel da gaveta funerária. Também ordenou que o município escavasse o lote para localizar os restos mortais e disponibilizasse um novo jazigo, próximo ao original, no prazo de 30 dias.
Ambas as partes recorreram da decisão. O relator do recurso, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, manteve a condenação, mas reduziu o valor da indenização por dano moral para R$ 15 mil. Ele destacou que, embora tenha havido falha do poder público em um momento de grande fragilidade emocional, o montante deve ser proporcional à gravidade do caso e à capacidade financeira do município de pequeno porte.
“O dano decorreu da circunstância de que, em um momento delicado para a família, não foi possível realizar o sepultamento no jazigo perpétuo e, ainda, verificou-se o desaparecimento dos restos mortais. A ausência de controle administrativo e de numeração dos jazigos, confirmada pelo próprio administrador, revela falha na prestação do serviço público”, afirmou o relator.
Os desembargadores Wagner Wilson Ferreira e Pedro Bitencourt Marcondes acompanharam o voto do relator.
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Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
TJMG manteve condenação do município de Matias Barbosa por perda de jazigo familiar.
Mulher precisou sepultar a mãe em local provisório após não encontrar a sepultura.
Município alegou falha de registros antigos, mas Justiça reconheceu responsabilidade objetiva.
Indenização foi fixada em R$ 15 mil por danos morais e R$ 430 por danos materiais.
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