Bejani é absolvido em ação sobre contratação do Grupo SIM em Juiz de Fora
A Justiça absolveu o ex-prefeito Carlos Alberto Bejani na ação de improbidade administrativa que investigava a contratação do Grupo SIM – Instituto de Gestão Fiscal. O processo, aberto em 2009, analisava se a Prefeitura de Juiz de Fora firmou, em 2006, um contrato de cerca de R$ 6,4 milhões de forma irregular e se Bejani teria recebido R$ 1,2 milhão em propina para viabilizar a contratação.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o serviço foi contratado por dispensa de licitação, o que, na visão do órgão, impossibilitou a participação de outras empresas que poderiam oferecer preços mais baixos. O MP também sustentou que a contratação beneficiaria o grupo empresarial e que o então prefeito teria recebido valores mensais como vantagem indevida.
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Juiza acatou a tese da defesa de Bejani
A defesa negou todas as acusações. O advogado de Bejani, Fabrício Rocha, afirmou que a contratação passou por todas as secretarias municipais e recebeu pareceres técnicos e jurídicos favoráveis, indicando que havia respaldo legal. Ele sustentou que não houve má-fé do ex-prefeito e que a investigação não apresentou prova concreta de pagamento de propina.
A juíza Roberta Araújo de Carvalho Maciel considerou que não ficou comprovado que Bejani agiu com dolo — requisito necessário após a mudança na Lei de Improbidade. Para a magistrada, apesar de discussões sobre a validade da dispensa de licitação, não houve demonstração de que o ex-prefeito tivesse atuado de forma consciente para causar prejuízo ao erário ou obter vantagem ilícita. Com isso, o ex-prefeito foi absolvido. O Ministério Público já recorreu da decisão.