Tribuna de Minas

Justiça determina que supermercado contenha poluição sonora

O supermercado Villefort foi alvo de uma decisão liminar da 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte e terá que diminuir a emissão de ruídos acima dos limites previstos na legislação. A determinação atende parcialmente Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por danos ambientais.
O juiz Breno Rego Pinto Rodrigues da Costa determinou que a unidade da empresa atacadista localizada na Avenida Américo Vespúcio, no Bairro Caiçaras, em Belo Horizonte, cesse imediatamente a emissão de ruídos acima dos limites. A decisão também obriga a empresa a regularizar, no prazo de até 60 dias, sua situação no Programa de Recebimento e Controle de Efluentes Não Domésticos (Precend), da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa).
Na ação, o MPMG sustenta que o estabelecimento funciona de forma contínua com níveis de ruído superiores aos permitidos para a região, classificada como de uso misto, com predominância residencial. Laudos técnicos citados na decisão apontaram medições de até 73 decibéis (dB), acima do limite de 55 dB fixado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para o período diurno. Vistorias realizadas pela Subsecretaria de Fiscalização Municipal (Sufis), da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), também teriam confirmado o excesso.
De acordo com o juiz, os documentos apresentados demonstram, em análise inicial, a existência de “ruídos repetidamente acima dos níveis aceitáveis”. A decisão destaca que os sons excessivos decorrem, principalmente, de manobras de caminhões, acionamento de alarmes de ré, funcionamento de motores de refrigeração e movimentação de cargas no pátio de descarga. O magistrado também registrou a existência de reclamações de moradores da região e um histórico de tentativas de adequação, incluindo um acordo homologado em 2023 que não solucionou as irregularidades.
Decisão
O juiz não acolheu integralmente os pedidos formulados pelo Ministério Público, que incluíam a suspensão total das atividades do supermercado, a proibição de circulação de caminhões e a imposição imediata de tratamento acústico ou a apresentação de projeto técnico de mitigação. Segundo o magistrado, essas medidas seriam desproporcionais neste momento inicial do processo.
Na decisão, Breno Rodrigues da Costa afirma que a suspensão total das atividades do supermercado e a proibição de circulação de caminhões “se mostra medida desproporcional, considerando seu impacto socioeconômico”. Para ele, é “mais razoável e eficaz” priorizar ações que eliminem as ilegalidades apontadas, em vez de paralisar integralmente a atividade econômica.
O juiz também afastou, por ora, a exigência imediata de tratamento acústico. De acordo com o entendimento adotado, a adoção dessa medida pode ocorrer de forma voluntária pela empresa, caso queira adequar suas operações aos parâmetros legais. O magistrado conclui que “a determinação de cessação da emissão de ruídos em desconformidade com os limites normativos já se mostra suficiente, por ora, para a tutela do meio ambiente urbano e do sossego da coletividade”.
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