Idosa é indenizada em R$ 10 mil por queda em quiosque inflável

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou uma sentença e elevou para R$ 10 mil a indenização por danos morais a ser paga a uma idosa de 85 anos. Ela fraturou o punho ao tropeçar em uma corda que sustentava um quiosque inflável instalado em um supermercado de Belo Horizonte.
Na ação, a consumidora afirmou que passou por cirurgia e realizou diversas sessões de fisioterapia em razão do acidente. Em primeira instância, a empresa responsável pela estrutura foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.
A companhia recorreu alegando que não cometeu ato ilícito, que o quiosque estava visível e em condições seguras e que a queda teria ocorrido por desatenção da própria consumidora. Afirmou ainda que, por ser idosa, a vítima possuía condições pré-existentes que limitariam sua mobilidade.
A consumidora apresentou recurso adesivo, sustentando que o quiosque obstruía a passagem e não estava adequadamente sinalizado.
Relator do caso, o desembargador José de Carvalho Barbosa apontou que o boletim de ocorrência e os documentos médicos comprovam a dinâmica da queda e a fratura sofrida, sem elementos que indiquem culpa exclusiva da vítima.
“Diante da ausência de prova da alegada culpa exclusiva da autora, não há como afastar a responsabilidade do administrador do quiosque instalado de forma indevida em supermercado pelos danos decorrentes da queda.”
O magistrado afirmou que a queda, a lesão e o sofrimento decorrente ultrapassam meros aborrecimentos e configuram dano moral. Também observou que o valor definido na primeira instância não atendia aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, nem ao caráter pedagógico da medida.
No voto, o relator negou provimento ao recurso principal da empresa e deu provimento ao recurso adesivo, aumentando a indenização para R$ 10 mil. Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Lúcio Eduardo de Brito acompanharam o relator.
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*Texto reescrito com o auxílio do ChatGPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
TJMG elevou de R$ 3 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais a idosa que caiu em supermercado de Belo Horizonte.
A vítima, de 85 anos, fraturou o punho ao tropeçar em uma corda que sustentava um quiosque inflável e relatou cirurgia e fisioterapia.
A empresa alegou ausência de ato ilícito e culpa da consumidora, mas o relator afirmou não haver prova de culpa exclusiva da vítima.
A 13ª Câmara Cível considerou que o valor anterior não atendia aos critérios de razoabilidade, proporcionalidade e caráter pedagógico da condenação.
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