Tribuna de Minas

Vai viajar neste fim de ano? Conheça os direitos do consumidor em voos

Quem pretende viajar neste fim de ano devem ficar atento às regras estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para voos nacionais e internacionais.
O órgão regulador mantém diretrizes para assegurar os direitos do consumidor em casos de atrasos e cancelamentos de voos, extravio de bagagem e overbooking.
As normas valem para voos nacionais e internacionais operados no Brasil e ajudam o passageiro a saber como agir e o que exigir das companhias aéreas. Confira as regras da Anac:
Comprou a passagem e se arrependeu? Veja quando é possível cancelar sem custo
Quem comprou a passagem aérea com pelo menos sete dias de antecedência tem o direito de desistir da compra em até 24 horas, sem pagar multa. O pedido deve ser feito em até um dia após o recebimento do comprovante da compra.
Se houver solicitação de reembolso, a companhia aérea deve devolver o valor em até sete dias, respeitando o meio de pagamento utilizado.
Atraso ou cancelamento de voo: o que a companhia aérea é obrigada a oferecer
Em períodos de alta demanda, como o Réveillon, atrasos e cancelamentos são mais comuns. Nesses casos, a Anac determina que a assistência ao passageiro é obrigatória:
1 hora de atraso: acesso à comunicação, como telefone ou internet;
2 horas de atraso: alimentação adequada, por refeição ou voucher;
4 horas ou mais de atraso: hospedagem e transporte de ida e volta, se houver necessidade de pernoite.
A empresa também deve atualizar o passageiro a cada 30 minutos sobre o novo horário de partida.
Bagagem: o que pode ir na cabine e quando há cobrança
O passageiro tem direito a levar bagagem de mão de até 10 quilos, conforme regras do contrato de transporte. Esse volume deve permanecer sob responsabilidade do viajante, dentro da cabine.
Já a bagagem despachada pode ser cobrada, e o valor varia conforme a política de cada companhia aérea.
Overbooking: o que fazer se não houver assento disponível
Se houver mais passageiros do que assentos no voo, a empresa deve procurar voluntários para viajar em outro horário, oferecendo compensação negociada. Caso ninguém se apresente voluntariamente, o passageiro preterido tem direito à assistência prevista pela Anac.
Erro no nome da passagem pode ser corrigido sem custo
Erros de grafia no nome ou sobrenome do passageiro devem ser corrigidos gratuitamente, desde que o pedido seja feito antes da emissão do cartão de embarque.
Extravio de bagagem: prazos para devolução e indenização
Se a bagagem não chegar ao destino, o passageiro deve registrar a ocorrência ainda no aeroporto, junto à companhia aérea.
Os prazos para devolução são:
até 7 dias para voos domésticos;
até 21 dias para voos internacionais.
Se a bagagem não for localizada, a empresa deve pagar indenização em até sete dias após o fim do prazo.
Atenção redobrada à acessibilidade durante as viagens
Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE), como idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo ou mobilidade reduzida, têm direito a atendimento prioritário e seguro.
Se a companhia exigir acompanhante, deve conceder desconto mínimo de 80% na passagem da pessoa que irá acompanhar o viajante. Equipamentos como cadeira de rodas e muletas podem ser despachados sem custo, e o transporte de cão-guia na cabine é gratuito.
Para garantir o atendimento, é importante avisar a companhia aérea com antecedência, geralmente entre 48 e 72 horas antes do voo.
Teve problema no voo? Saiba como registrar reclamação
Se os direitos não forem respeitados, as orientações da Anac são:
procure o balcão da companhia aérea imediatamente;
registre reclamação no consumidor.gov.br;
guarde comprovantes e notas fiscais;
procure o Procon.
O Guia de Direitos do Passageiro, elaborado pela Anac, reúne todas as regras e pode ser consultado antes da viagem.
*Com informações da Agência Brasil
 
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