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Nova lei em Minas Gerais proíbe exigência de dados pessoais para compras e serviços

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (8) a Lei nº 25.684/2026, que proíbe estabelecimentos comerciais de condicionarem a venda de produtos ou a prestação de serviços ao fornecimento de dados pessoais do consumidor em Minas Gerais.
A norma determina que dados pessoais só poderão ser exigidos quando houver obrigatoriedade prevista em lei.
Lei proibe exigência de dados pessoais para compras em Minas Gerais
A nova legislação é resultado do Projeto de Lei (PL) 818/19, de autoria do deputado Charles Santos, e recebeu contribuições de parlamentares da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O texto está alinhado à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018), que estabelece regras para o tratamento de informações pessoais no país.
Na prática, a lei busca coibir exigências indevidas, como a solicitação de CPF, telefone ou outros dados no momento do pagamento sem base legal. A expectativa é reforçar a proteção ao consumidor, aumentar a transparência nas relações de consumo e reduzir a coleta excessiva de informações por parte do comércio em Minas Gerais.

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