Tribuna de Minas

Procon orienta sobre consumo mínimo e taxas em praias e bares nas férias

Em meio ao verão e às férias, viagens e programas de lazer se intensificam – e aumentam também as reclamações de consumidores sobre cobranças inesperadas em praias, hotéis, clubes e bares. Consumação mínima, preços excessivos e falta de clareza nas regras estão entre os principais motivos de conflito, justamente no período que deveria ser de descanso.
Segundo a superintendente do Procon de Juiz de Fora, Tainah Marrazzo, nesta época são recorrentes cobranças consideradas abusivas, como taxa por perda de comanda, 10% obrigatórios e gorjeta sobre couvert artístico. Ela também cita problemas como overbooking, falta de informação sobre taxas e cancelamentos em hotéis e restrições ao consumo de produtos próprios em praias. A dúvida é direta: o que pode ser cobrado, o que precisa ser informado antes e quando a “regra da casa” se torna abuso?
Consumo mínimo: prática abusiva
Marrazzo afirma que é abusivo condicionar o uso de mesa, cadeira ou guarda-sol a um consumo mínimo, prática ainda comum em períodos de alta demanda. Já a cobrança de aluguel do mobiliário é permitida, desde que o valor seja informado de forma clara e antecipada – o cliente pode pagar pela estrutura, mas não pode ser obrigado a consumir para permanecer no local.
A orientação é que, ao perceber a cobrança de consumação mínima na comanda ou no momento do pagamento, o consumidor solicite a retirada imediata do item. Se houver insistência, deve pagar apenas o que efetivamente consumiu e registrar a ocorrência para denúncia posterior. Para isso, é importante reunir provas, como foto do cardápio, placa ou aviso que mencione “consumação mínima”, além do documento fiscal detalhado e do comprovante de pagamento.
Preço abusivo: como identificar
Práticas abusivas vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) tendem a aparecer em períodos de alta demanda. O Procon orienta diferenciar preço alto – resultado de oferta e procura, em que o consumidor ainda pode escolher – de preço abusivo, quando o valor é injusto e desproporcional ao serviço e explora a vulnerabilidade, sobretudo onde há pouca concorrência ou falta de opção real.
Entre os sinais de alerta estão ausência de tabela visível, aumento repentino sem justificativa, falta de informação prévia, fornecedor único, proibição de produtos de fora e negativa de orçamento ou nota fiscal detalhada. A orientação é, se possível, não contratar e buscar alternativa.
Como denunciar
A superintendente orienta que, diante de uma infração, o consumidor tente resolver no local, de forma calma, citando o CDC. Se não houver acordo, deve registrar provas (fotos, vídeos e, se possível, testemunha). Caso seja obrigado a pagar para sair, pode anotar no verso do comprovante: “pagamento sob protesto, cobrança indevida”. Em seguida, a recomendação é formalizar a reclamação no Procon ou pela plataforma consumidor.gov.br.
Ela esclarece que a queixa pode ser feita no Procon da cidade onde ocorreu o fato ou no órgão da cidade de residência. Os prazos variam conforme o caso: 30 dias para produtos e serviços não duráveis, 90 dias para duráveis e até 5 anos quando há dano. Para práticas abusivas, a orientação é denunciar o quanto antes, para facilitar a fiscalização.
*Estagiária sob a supervisão da editora Carolina Leonel
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