Lei autoriza setor sem cadeiras no Mineirão

(Foto: Divulgação/Mineirão)
A “geral”, setor dos estádios destinado a torcedores em pé e com ingressos mais baratos, poderá ser ampliada sem limite de espaço em Minas Gerais. A autorização foi estabelecida pela Lei 25.479, de 2025, publicada no Diário Oficial do Executivo no sábado (13).
Até então, a ocupação desses setores era restrita a 20% da capacidade total de cada estádio, conforme determinação da Lei 23.772, de 2021. A nova norma, de autoria do deputado Bruno Engler (PL), surgiu a partir do Projeto de Lei 3.319/25, aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 20 de agosto.
A legislação também define que os ingressos da “geral” devem ter valores inferiores aos cobrados nos demais setores, com preços estabelecidos pelas entidades desportivas após estudo de viabilidade econômico-financeira. Além disso, a lotação máxima deverá obedecer às diretrizes fixadas pelos órgãos públicos responsáveis pela segurança.
O estudo para a retirada das cadeiras ainda está sendo feito pelo Corpo de Bombeiros, segundo apuração do ge, visando entender como a retirada seria feita de acordo com as normas de segurança.
Além disso, os assentos retirados teriam que ser recolocados antes da Copa do Mundo Feminina de 2027, pois o Mineirão é uma das sedes da competição e a Fifa não autoriza setor sem cadeiras em seus torneios. A operação completa custaria cerca de R$ 900 mil.
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