Agentes de trânsito de Juiz de Fora conduzem viaturas sem curso obrigatório exigido pelo CTB
Agentes de transporte e trânsito de Juiz de Fora estão conduzindo viaturas sem possuir o Curso Especializado para Condutores de Veículos de Emergência, obrigatório segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A exigência está prevista nos artigos 145, 145-A e 162 e foi confirmada pelo Denatran. Pela legislação federal, qualquer servidor que dirige veículo enquadrado como de emergência — entre eles viaturas de fiscalização com giroflex e sirene — deve ter a certificação específica.
A obrigatoriedade também consta na Resolução 789 do Contran, em vigor desde 2020, e no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, atualizado em 2023. Este manual deixa explícito que veículos de fiscalização e operação de trânsito, mesmo sem função de socorro, são considerados veículos de emergência quando equipados com dispositivos sonoros e luminosos.
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O que diz a Prefeitura de Juiz de Fora
Em nota, a PJF afirmou que as viaturas utilizadas pelos agentes têm caráter apenas operacional, não se enquadrando no tipo previsto na resolução do Contran. A administração municipal declarou ainda que:
“cumpre integralmente a legislação vigente, acompanha de forma permanente as atualizações normativas e mantém seu compromisso com a capacitação técnica dos servidores e com a eficiência na prestação dos serviços públicos, especialmente nas iniciativas voltadas à segurança viária e ao ordenamento do trânsito.”
Na prática, a Prefeitura considera que o enquadramento depende do tipo de atividade desempenhada, e não da regra nacional sobre o equipamento do veículo.
O que diz o especialista
Para o especialista em recursos de multas Filipe Oliveira, a interpretação da Prefeitura está incorreta. Ele afirma que o município está se baseando na função da viatura, enquanto a legislação federal é clara ao exigir o curso sempre que o veículo possui características de emergência, como sirene e giroflex. Segundo ele, isso coloca a operação municipal totalmente fora da conformidade legal.
Quais são as consequências aos agentes de trânsito?
De acordo com o CTB, um agente flagrado conduzindo viatura de emergência sem o curso obrigatório incorre em:
multa de R$ 293,47
7 pontos na CNH
infração gravíssima (art. 162, inciso III)
retenção da viatura até que um condutor habilitado, com curso em dia, compareça para liberá-la
Caso a legislação seja aplicada ao pé da letra, todas as viaturas operadas sem condutores com formação especializada deveriam ser autuadas imediatamente.