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ANS mantém regime de direção fiscal no Plasc, plano de saúde da Santa Casa de Juiz de Fora

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu manter o regime de direção fiscal no Plasc, plano de saúde da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e dá continuidade ao acompanhamento iniciado no fim de 2024.
A decisão foi tomada após análise da Diretoria Colegiada da ANS, que apontou a existência de anormalidades administrativas e econômico-financeiras graves, consideradas capazes de colocar em risco a qualidade e a continuidade do atendimento aos beneficiários do plano.

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O que a ANS decidiu
Na resolução operacional, a ANS:
manteve formalmente o regime de direção fiscal na operadora;
confirmou a nomeação de Ana Paula Gonçalves de Freitas como diretora fiscal do Plasc;
fundamentou a decisão em processo administrativo que apura riscos à sustentabilidade do plano.
O regime pode durar até 365 dias, com possibilidade de prorrogação, conforme prevê a legislação.
O que é o regime de direção fiscal
Segundo a própria ANS, o regime de direção fiscal não é uma intervenção. Ele é aplicado quando a agência identifica problemas administrativos ou financeiros relevantes em operadoras de planos de saúde.
Na prática:
a ANS nomeia um diretor fiscal, que não assume a gestão do plano;
esse diretor faz acompanhamento técnico presencial, auditorias e análises;
as informações levantadas subsidiam futuras decisões da agência reguladora.
Ou seja, o plano continua funcionando, mas sob monitoramento reforçado.
O que diz o Plasc
Em nota, a Santa Casa informou que a medida representa apenas a continuidade dos trabalhos já iniciados e não altera o funcionamento do plano.
Segundo a operadora, “todos os atendimentos seguem ocorrendo normalmente, com segurança, qualidade e responsabilidade”. A instituição também afirma que segue colaborando de forma transparente com a ANS e cumprindo rigorosamente as determinações regulatórias.
A nota destaca ainda que o Plasc mantém o compromisso com a sustentabilidade do plano, a assistência aos beneficiários e a melhoria contínua dos serviços prestados.

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