TST fixa 11 novos precedentes vinculantes e afeta três temas para julgamento futuro

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, em sessão realizada na segunda-feira (8), 11 novos precedentes vinculantes, que passam a ter aplicação obrigatória em todo o país. As teses tratam de matérias já pacificadas pela Corte, por meio da reafirmação de jurisprudência, e agora deverão ser observadas por todos os juízes e tribunais trabalhistas.
Além disso, o tribunal afetou três novos temas ao rito de recursos repetitivos, que ainda serão analisados pelo Pleno.
Foto: TST
Precedentes aprovados
Tema 303 – SERPRO: GFC e FCT
Tema 304 – Honorários advocatícios em processos extintos
Tema 305 – Pluralidade de advogados
Tema 306 – Agentes comunitários de saúde
Tema 307 – Suspeição de testemunha em cargo de confiança
Tema 308 – Cargos de confiança e repouso semanal
Tema 309 – Progressões na ECT
Tema 310 – Contribuição previdenciária em acordo sem vínculo
Temas afetados ao rito repetitivo
Além das teses já consolidadas, o Pleno do TST afetou três novos temas para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos:
Tema 311 – Juntada de documentos: possibilidade de anexar documentos após a defesa, até o encerramento da instrução probatória.
Tema 312 – Dispensa de pessoa com deficiência: validade da demissão mediante apenas a comprovação do percentual mínimo da Lei nº 8.213/91 ou exigência de contratação prévia de substituto em condição semelhante.
Tema 313 – Aposentadoria espontânea: definição sobre se a aposentadoria espontânea extingue ou não o contrato de trabalho, com repercussão no cálculo da multa de 40% do FGTS.
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Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT, com informações da Secom/TST, e revisado por nossa equipe
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