Com voto de Carmén Lúcia, STF tem maioria para condenar Bolsonaro por organização criminosa

Com o voto da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmen Lúcia, nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma da Corte formou maioria para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por organização criminosa. Com placar de 3 votos favoráveis à condenação e um contrário, o voto de Cristiano Zanin que ainda é aguardado já não é mais capaz de reverter o resultado.
Na terça-feira (9), os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram à favor da condenação do ex-presidente e outros sete réus. Na quarta-feira (10), o ministro Luiz Fux absolveu Bolsonaro e mais cinco aliados e votou pela condenação de Mauro Cid e o general Braga Netto pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito. Ele chegou a defender a “nulidade absoluta” do processo em razão de uma suposta incompetência do STF para julgar o caso.
O tempo de pena ainda não foi anunciado e será definido somente ao final dos votos dos cinco ministros, quando é feita a chamada dosimetria. Em caso de condenação, as penas podem chegar a 30 anos de prisão em regime fechado.
Sobre o voto
Em seu voto, a ministra rejeitou as alegações de incompetência da Corte máxima para julgar o caso; de suposta parcialidade do ministro Alexandre de Moraes; de suposta incompetência da Primeira Turma para analisar o caso; de cerceamento de defesa; de nulidade da delação premiada do ex-ajudante de ordens de Mauro Cid, apresentadas pelas defesas dos réus.
Em sua manifestação, a ministra disse que o julgamento da trama golpista remete ao passado do Brasil, com rupturas institucionais. “O que há de inédito nesta ação penal é que nela pulsa o Brasil que me dói. A presente ação penal é quase um encontro do Brasil com seu passado, com seu presente e com seu futuro na área das políticas públicas dos órgãos de Estado”, afirmou.
Cármen Lúcia também destacou que Bolsonaro e os demais réus não podem questionar a legitimidade da Lei 14.197/21, norma que definiu os crimes contra a democracia e que foi usada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para basear a acusação.
A norma foi sancionada pelo ex-presidente e os réus Anderson Torres, Braga Netto e Augusto Heleno, ex-integrantes do governo. “Não é apenas legitima [a lei], como ainda não se pode dizer que se desconhecia que tentaram atentar contra a democracia. Quatro dos oito réus são exatamente os autores, os que têm a autoria do autógrafo”, disse.
*Com informações da Agência Brasil e do Estadão Conteúdo
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