Tribuna de Minas

Comerciante tem indenização negada após bloqueio de conta por movimentação atípica, decide TJMG

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Cambuí – cidade mineira localizada a cerca de 380 quilômetros de Juiz de Fora – que negou indenização a um comerciante após o bloqueio de R$ 154 mil em conta bancária. Para os desembargadores, a retenção, diante de movimentação atípica, teve objetivo de prevenir fraudes e estava prevista em cláusulas contratuais.
No processo, o dono de um restaurante afirmou ter firmado quatro contratos de fornecimento de refeições e recebido R$ 154 mil em um único dia. O banco, ao identificar incompatibilidade entre o valor e o padrão de movimentação habitual da empresa, de pequeno porte, bloqueou o acesso à conta.
Na ação, o comerciante sustentou que a retenção do dinheiro gerou danos morais, alegando que não conseguiu cumprir prazos de pagamento de funcionários e fornecedores. O pedido foi rejeitado em 1ª Instância e, após recurso, a 20ª Câmara Cível manteve o entendimento.
Tribunal manteve decisão da Comarca de Cambuí (Foto: Augusto Brasil / TJMG)
Combate a fraudes
Relator do caso, o juiz convocado Christian Gomes Lima concluiu que o bloqueio se justificou como medida de cautela, diante do caráter atípico da operação, com foco na proteção do sistema de pagamentos.
“No contexto de combate à lavagem de dinheiro e prevenção a fraudes eletrônicas, o bloqueio preventivo de transações as quais destoam do perfil usual do cliente é uma medida de cautela plenamente justificável e até mesmo exigida”, ressaltou o magistrado.
Provas frágeis
Conforme o acórdão, o comerciante não comprovou, de forma suficiente, os danos morais apontados. A decisão registra que não houve demonstração de que ele precisou contrair empréstimos, e que os documentos apresentados não foram considerados adequados.
“O apelante juntou conversas de aplicativo e anotações informais em bloco de notas para tentar comprovar os prejuízos e o abalo à credibilidade. Ocorre que tais documentos não se revelam hábeis a comprovar, de forma inequívoca e idônea, abalo à honra ou prejuízo moral. A alegação de que foi obrigado a contrair empréstimos emergenciais para suprir a falta de liquidez, gerando endividamento, não foi, minimamente, comprovada”, afirmou o juiz convocado Christian Gomes Lima.
Os desembargadores Lílian Maciel e Fernando Lins acompanharam o voto do relator. O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.406464-5/001.
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Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
O TJMG manteve decisão que negou indenização a comerciante após bloqueio de R$ 154 mil por movimentação atípica.
O banco bloqueou o acesso à conta ao identificar incompatibilidade entre o valor recebido em um dia e o padrão de movimentação da empresa.
O relator entendeu que o bloqueio preventivo estava amparado em cláusulas contratuais e visava prevenir fraudes e lavagem de dinheiro.
A Câmara concluiu que o comerciante não comprovou os danos morais alegados, e considerou frágeis os documentos apresentados.
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