Tribuna de Minas

Conheça os direitos do consumidor diante do fim de parcerias

As regras para descredenciamento de estabelecimentos de saúde por planos de saúde foram alteradas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em dezembro de 2024. A nova norma determina que o fim das parcerias deve ser informado aos consumidores e à agência com 30 dias de antecedência. A comunicação deve ser feita de forma individualizada a cada cliente e deve haver confirmação de recebimento.
Diante das novas regras e de casos de descredenciamento levados aos serviços de proteção ao consumidor e às vias judiciais em todo o Brasil, beneficiários de convênios têm dúvidas sobre seus direitos como consumidores. Em busca de esclarecimentos e orientações aos leitores, a Tribuna conversou sobre o assunto com uma advogada especialista em direito do consumidor.
Qualidade e acesso aos serviços devem ser mantidos
De acordo com a advogada Ana Luísa Bittencourt, do escritório Simone Porcaro Advogados Associados, o descredenciamento de um hospital ou clínica não é ilegal, desde que haja a comunicação prévia adequada ao consumidor e a substituição por estabelecimentos de saúde que ofereçam os mesmos serviços. Também não pode haver redução da qualidade do atendimento ou de acesso aos serviços do plano contratado.
Como explica, os pacientes podem ter seus atendimentos transferidos para outro hospital credenciado ao plano de saúde, mas os serviços prestados, a capacidade, a qualidade e a localização devem ser equivalentes às do estabelecimento anterior. “Já os pacientes que estão internados ou em meio a um tratamento de urgência tem direito de continuar recebendo atendimento no hospital descredenciado até sua alta hospitalar.”
Segundo Ana Luísa, aqueles beneficiários com contratos contendo cláusula de fidelidade ativa que quiserem solicitar portabilidade para outro plano ou cancelamento devido ao descredenciamento de uma unidade, podem alegar descumprimento do que foi acordado. Desse modo, o pagamento da multa prevista não será obrigatório. Para contratos sem prazo de fidelidade vigente, o beneficiário pode cancelar ou fazer portabilidade a qualquer momento e sem qualquer justificativa. 
“Uma dica aos usuários que optarem pela portabilidade do plano de saúde é quanto à possibilidade de não precisar cumprir novos prazos de carência. Em todos os casos, é sempre importante buscar orientação jurídica para análise do contrato e uma melhor avaliação”.
Se o cliente se sentir lesado diante da ruptura do contrato entre convênio e unidade hospitalar, a advogada orienta entrar em contato com a operadora para pedir explicações, como também registrar reclamação na ANS para exigir providências. Caso o problema não seja resolvido, o beneficiário do plano deve reunir provas e procurar auxílio jurídico, podendo requisitar ação judicial pela violação do contrato e ressarcimento de danos, além da continuidade do tratamento e o restabelecimento da rede credenciada original.
Em Juiz de Fora, Unimed descredencia Hospital Monte Sinai
No mês de julho, a Unimed Juiz de Fora anunciou o fim da parceria com o Hospital Monte Sinai. Os atendimentos aos beneficiários do convênio na unidade clínica e hospitalar serão finalizados no dia 16 de outubro, conforme o cronograma exigido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Em nota, a Unimed Juiz de Fora afirmou estar preparada para absorver a demanda com “a mesma qualidade, agilidade e resolutividade” conhecida por seus clientes. O convênio ainda informou que os beneficiários que estiverem internados no referido hospital na data do descredenciamento terão coberturas garantidas até a sua alta médica, com a continuidade integral do tratamento.
O Hospital Monte Sinai, em nota, lamentou a decisão que afeta os interesses dos próprios beneficiários e dos cooperados, sejam estes pacientes de redes regionais, estaduais ou nacionais, não mais autorizados a utilizar os serviços a partir da data final estabelecida. O texto também cita a posição de excelência do hospital na prestação de serviços médicos e sua parceria sólida e de longa data com mais de 30 operadoras de saúde.
 
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