Cotas no ensino superior: 49% dos alunos em federais concluem graduação

Quase metade dos estudantes que ingressaram por reserva de vagas em universidades federais e em instituições da rede federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica concluiu a graduação, segundo dados do Censo da Educação Superior 2024, organizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O levantamento aponta que 49% dos alunos cotistas terminaram o curso, número que é superior ao registrado entre os demais ingressantes, de 42%.
Os dados também indicam que a maior parte dos estudantes que entram no ensino superior por ações afirmativas conclui os cursos e é diplomada. Entre 2013 e 2024, mais de 1,4 milhão de pessoas ingressaram em instituições federais de ensino por meio de políticas de reserva de vagas. Apenas em 2024, foram 133.078 estudantes. A maior parte das matrículas ocorreu em universidades, com 110.196 alunos cotistas, enquanto 22.587 foram registrados em instituições da rede federal.
Nos processos seletivos do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Programa Universidade para Todos (Prouni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), cerca de 2 milhões de cotistas ingressaram em cursos de graduação desde a adoção desses mecanismos. Já no Sisu, mais de 790,1 mil estudantes conseguiram entrar em universidades públicas por meio da Lei de Cotas. Somente entre 2023 e 2026, esse total chegou a 307.545 estudantes.
O Prouni foi o primeiro a adotar ações afirmativas e, desde a primeira edição, em 2005, até o ano passado, mais de 1,1 milhão de autodeclarados pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência foram beneficiados. Em 2024, o Fies também passou a ofertar vagas para cotistas, garantindo o ingresso de 29,6 mil estudantes autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
Obrigatória nas instituições federais, a Lei de Cotas passou por atualizações em 2023. Entre as mudanças, houve a criação de cota específica para quilombolas e a redução de 1,5 para um salário mínimo no limite da renda per capta para quem opta por cotas com exigência de comprovação de critério econômico.
Outra alteração destacada foi a manutenção do critério de origem escolar, com a exigência de que os três anos do ensino médio tenham sido cursados em escola pública para todos os tipos de cotas. Segundo a Agência Brasil, a medida valoriza a escola pública e amplia o espelhamento da diversidade existente nas redes públicas de educação básica dentro das universidades.
A nova legislação também passou a incluir, no critério de origem escolar, as escolas comunitárias que atuam na educação do campo e são conveniadas com o poder público.
*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
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