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Procon de JF abre processo contra a Buser após abandono de passageiros

O Procon de Juiz de Fora instaurou processo administrativo sancionador contra a empresa Buser Tecnologia e Logística Ltda. após denúncias de graves irregularidades na prestação do serviço de transporte de passageiros.
De acordo com relatos formalizados por consumidores, na última quinta-feira (18), passageiros que compraram passagens pelo aplicativo para uma viagem com destino a Cabo Frio (RJ) foram abandonados durante a madrugada em Juiz de Fora. Os usuários aguardaram no local de embarque das 23h30 até 1h, sem a chegada do ônibus e sem atendimento ou informações. Uma nova tentativa de embarque, marcada para 6h30, também não ocorreu.
Indícios de operação irregular da Buser em Minas Gerais
Além do descumprimento do serviço, o Procon aponta indícios de operação irregular em Minas Gerais, com venda de passagens individuais sob a alegação de “fretamento”. Segundo o órgão, a prática é vedada pela Lei Estadual nº 23.941/2021, que autoriza o fretamento apenas para grupos fechados, com motivação comum e sem venda individual de bilhetes. A conduta também pode contrariar a Lei Federal nº 10.233/2001, que proíbe a comercialização de passagens em serviços não regulares.
No episódio apurado, consumidores relataram ainda que a empresa afirmou que os ônibus teriam passado pelo local de embarque, versão contestada por todas as testemunhas presentes. Depois, a plataforma orientou os passageiros a comprarem passagens de outra viação por conta própria, prometendo reembolso, compromisso que, segundo os relatos, não foi cumprido.
Diante das evidências, o Procon/JF adotou medidas imediatas, incluindo a abertura do processo sancionador e pedido de providências cautelares. A empresa pode responder por infrações de natureza administrativa, regulatória e consumerista, ficando sujeita a multas e outras sanções, incluindo suspensão das atividades.
“A atuação da empresa, conforme denunciado, configura grave violação à legislação consumerista e às normas regulatórias do transporte. A venda individualizada de passagens sob a figura do fretamento, além de ilegal, resultou em prejuízos significativos aos consumidores. O caso será apurado com rigor”, afirmou a superintendente do Procon/JF, Tainah Marrazzo.
*ATUALIZAÇÃO*
A assessoria da Buser entrou em contato com o FOLHA JF e trouxe o seguinte posicionamento:
Posicionamento Buser
A Buser lamenta os transtornos e esclarece que opera dentro da legalidade, no modelo de fretamento colaborativo, com parceiros licenciados e fiscalizados. Sobre o caso, os fatos ocorreram em dois momentos distintos:
Quinta-feira (18/12): O embarque ocorreu normalmente, transportando 30 passageiros. Houve alteração prévia do ponto de embarque no Shopping Jardim Norte (do acesso C para o B), comunicada via aplicativo, WhatsApp e e-mail no dia anterior. A família, contudo, aguardou no local antigo, o que gerou o desencontro.
Sexta-feira (19/12): Na nova reserva, houve uma falha operacional do motorista parceiro quanto ao local de parada. A Buser agiu imediatamente oferecendo custear passagens na rodoviária e, diante da falta de retorno da família, realizou o reembolso integral (100%).
A empresa segue à disposição do PROCON para apresentar provas documentais — como GPS, reembolsos e registros de comunicação — que atestam a veracidade dos fatos e a tentativa de solução amigável.

Assessoria de Imprensa Buser
*FIM DA ATUALIZAÇÃO*

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