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Demlurb pagará indenização a Gari que caiu de caçamba

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o Demlurb a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um coletor de lixo de Juiz de Fora. O trabalhador caiu de um caminhão de coleta, em outubro de 2023, após o veículo passar em alta velocidade por uma lombada. Ele sofreu cortes, bateu a cabeça e ficou três meses afastado.
Caso do gari que caiu caçamba em Juiz de Fora
Na ação, o servidor alegou que cumpria contrato temporário e que o motorista não reduziu a velocidade. O Demlurb, por sua vez, apresentou relatórios para negar a versão e afirmou ter prestado o atendimento necessário. Em primeira instância, a 2ª Vara da Fazenda Pública rejeitou o pedido, mas a defesa recorreu.
O relator, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, destacou que houve nexo entre o acidente e a incapacidade temporária do trabalhador. Ele considerou que não havia prova de fatores que pudessem excluir a responsabilidade da autarquia municipal, o que levou à condenação pelo dano moral.
A decisão foi acompanhada pela desembargadora Sandra Fonseca e pelo juiz convocado Renan Machado. Em nota, a Prefeitura de Juiz de Fora informou que já foi intimada da decisão e que “cumprirá integralmente o que foi determinado pelo órgão”.

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