Deputada estadual deverá pagar R$45 mil após acordo em processo por crimes eleitorais

Atualmente, Delegada Sheila está no segundo mandato consecutivo na Assembleia Legislativa(Foto: Mirna de Moura/ALMG)
A deputada estadual Delegada Sheila (PL), ex-vereadora de Juiz de Fora, assinou um acordo para deixar o processo por crimes eleitorais praticados durante o segundo turno das eleições municipais de Belo Horizonte de 2024. À época, a representante teria publicado informações falsas e descontextualizadas sobre Fuad Noman (PSD), então candidato à reeleição à prefeitura do município. Fuad foi reeleito em outubro daquele ano, vindo a óbito em março de 2025, por consequência de complicações de um Linfoma não Hodgkin. Ele descobriu a doença pouco antes do período eleitoral, tendo passado por tratamento por toda a campanha.
Assinado no último mês de outubro, o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) determina, como indenização, o pagamento de R$45 mil ao Instituto Mila (Movimento Infância Livre de Abusos), em 10 parcelas de R$4,5 mil. A deputada também deverá publicar retratação em suas redes sociais reconsiderando as afirmações.
Diante do falecimento de Fuad, março de 2025, a decisão de repassar o valor a uma instituição leva em conta a manifestação dos sucessores, que declararam não haver interesse em recebê-lo a título de reparação dos danos.
Descontextualização de narrativa fictícia
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral em julho de 2025, durante a campanha para o segundo turno das eleições municipais de Belo Horizonte, realizada em 2024, Sheila teria publicado em suas redes sociais informações falsas e descontextualizadas sobre a obra literária de ficção intitulada “Cobiça”, de autoria de Fuad Noman.
A deputada sugeriu que o então prefeito e candidato à reeleição, “aprovaria ou não condenaria práticas sexuais envolvendo crianças”. Também atribuiu à Fuad a responsabilidade por uma suposta exposição de menores a conteúdos impróprios no Festival Internacional de Quadrinhos (FIQ), realizado em Belo Horizonte em 2024.
Em resposta, a campanha de Fuad recorreu contra as alegações, afirmando que as declarações, feitas pela deputada e por outros nomes do mesmo partido e grupo político, levariam o eleitorado ao erro. A Justiça Eleitoral de Minas Gerais entendeu que a obra estava sendo descontextualizada. Segundo a decisão, o trecho do livro referenciado faz “parte de uma narrativa fictícia que relata a história de uma personagem de forma a evidenciar tragédias e abusos sofridos por ela, sem qualquer apologia ou incentivo a tais atos”.
‘Nunca respondi a nenhum processo’, diz Sheila
Em nota, a deputada estadual Delegada Sheila afirmou que nunca respondeu a nenhum processo, por isso entendeu como “sensato” celebrar o acordo.
“Também me tranquiliza saber que o valor estipulado será destinado a uma entidade de proteção à infância, onde certamente será bem empregado e poderá ajudar muitas crianças”, completou.
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