Dez detentos não retornam de saída temporária e são considerados foragidos em Juiz de Fora
Dez detentos do sistema prisional de Juiz de Fora são considerados foragidos da Justiça após não retornarem às unidades prisionais ao fim do período de saída temporária concedido neste mês de janeiro. O benefício, previsto na Lei de Execução Penal, permite a saída controlada de presos do regime semiaberto com o objetivo de estimular a ressocialização e o fortalecimento de vínculos familiares.
De acordo com informações das autoridades, ao todo, 141 internos receberam autorização para deixar as unidades prisionais da cidade. O retorno estava previsto para o dia 27 de janeiro, porém parte dos beneficiados não se reapresentou dentro do prazo estabelecido.
Foragidos após saída temporária são procurados pela polícia
Com o descumprimento da medida, os dez detentos passaram automaticamente à condição de foragidos. As forças de segurança informaram que diligências estão em andamento para localizar os fugitivos, com ações concentradas em Juiz de Fora e em municípios da região.
As autoridades reforçam que o não retorno ao sistema prisional caracteriza falta grave e pode resultar em regressão de regime, além de outras sanções previstas em lei.
A Polícia orienta que qualquer informação que possa auxiliar na localização dos foragidos seja repassada de forma anônima pelos telefones 190, da Polícia Militar, ou 181, do Disque-Denúncia. As ligações não exigem identificação do denunciante.
Maria Angélica é estagiária sob supervisão do editor-executivo do Folha JF, Matheus Brum.