Ex-prefeito de Piau se torna réu em acusação de fraude em licitação

O ex-prefeito de Piau, Gilmar Aparecido Rezende de Castro, foi, novamente, acusado por suposta fraude em licitação ocorrida em 2023, quando ainda exercia o cargo público. Outros três empresários envolvidos também estão sendo acusados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em setembro de 2024, e recebida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), tornando o ex-prefeito réu, conforme divulgado pelo MPMG nesta quarta-feira (10).
De acordo o Ministério Público, Gilmar Aparecido Rezende de Castro e os empresários teriam fraudado um processo licitatório para locação de veículos e máquinas para prestação de serviços, no valor de R$ 384 mil. Os envolvidos teriam favorecido a empresa MJ Serviços e Locação de Equipamentos Ltda., vencedora da licitação.
O advogado do ex-prefeito, Ulisses Sagioro, informou à Tribuna que a defesa somente deverá se pronunciar após o denunciado ser citado pela Justiça.
Investigações da suposta fraude
A denúncia do MPMG afirma que as empresas teriam participado do certame mesmo sem possuir máquinas ou veículos registrados. Além disso, os licitantes teriam vínculo de parentesco.
Segundo a investigação, a sede da empresa vencedora da licitação estava localizada em um apartamento residencial e suas atividades foram alteradas nas vésperas da licitação, quando acrescentaram o aluguel de máquinas e equipamentos para construção. Também foi constatado que capacidade técnica da empresa foi atestada por uma das licitantes.
Segunda acusação por fraude em licitação
Em maio deste ano, o ex-prefeito foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) da acusação de fraude em dois processos licitatórios realizados em 2020, durante seu primeiro mandato. Outros dois réus no processo também foram inocentados: o presidente da comissão de licitação à época, Jonathan Alex Dornelas, e o empresário Lindenberg da Silva Resende, dono da empresa contratada.
Segundo a decisão dos desembargadores da 3ª Câmara Criminal, apesar de falhas formais nos processos licitatórios e diante da fragilidade das provas e da ausência de elemento, não ficou comprovado que houve dolo ou conluio entre os envolvidos, tampouco prejuízo ao erário.
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