Faculdade é condenada a pagar R$ 7 mil a aluna por falha em estágio
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que condenou uma instituição de ensino superior a indenizar uma aluna do curso de Biomedicina após o atraso em sua colação de grau. A estudante não pôde concluir o curso no prazo devido à falha da faculdade na oferta do estágio supervisionado obrigatório, etapa essencial para a formação.
Caso gerou condenação de faculdade
Ao acionar a Justiça, a aluna relatou que pediu demissão de seu emprego para realizar o estágio, mas a instituição não disponibilizou vagas conveniadas. Ela afirmou ainda que aulas práticas foram suspensas e que o laboratório do curso chegou a ser fechado. A 8ª Vara Cível de Belo Horizonte reconheceu a falha na prestação de serviço e fixou a indenização por danos morais em R$ 7 mil.
No recurso, a faculdade alegou que não houve irregularidade e que cabia à estudante buscar as oportunidades de estágio. A aluna também recorreu, pedindo o reconhecimento de danos materiais e ressarcimento de mensalidades.
O relator do caso, desembargador Claret de Moraes, rejeitou ambos os pedidos e reforçou que a responsabilidade pelos estágios supervisionados é da instituição, que deve firmar convênios necessários para garantir vagas aos alunos.
Para o magistrado, o atraso injustificado na conclusão do curso “repercute diretamente na dignidade e expectativa profissional da aluna”, configurando dano moral. Os desembargadores Jaqueline Calábria Albuquerque e Octávio de Almeida Neves acompanharam o voto do relator.
O processo tramita sob o nº 1.0000.25.260759-3/001.